Para ter acesso às inconsistências e buscar regularizar-se, a solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet
Medida estabelecida pela PGFN vale para tributos vencidos entre março e dezembro de 2020, inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2021. Prazo para negociação começa em 1º de março
Pedido deverá ser realizado exclusivamente pela internet