A MP, enviada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, retira o prazo para inscrição obrigatória de proprietários rurais no cadastro previsto no Código Florestal, aprovado em 2012
As informações cadastradas pelo proprietários e checadas por órgãos estaduais dizem respeito ao perímetro do terreno, a possíveis sobreposições com áreas protegidas e à manutenção das áreas de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente