O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu por liminar na noite de quarta-feira (17) o convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
Decisão foi tomada nesta semana em reunião de associados da entidade
Na lista de serviços que passam a ser tributados, estão a disponibilização de aplicativo em página eletrônica, como é o caso do Netflix, bem como apresentação de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas. Também serão taxados os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros