Decreto publicado hoje fixa em 1,10% a alíquota do imposto que será cobrado nas operações de câmbio, liquidadas a partir de 3 de maio de 2016
A partir da próxima terça-feira (3), as liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em espécie terão alíquota de 1,10%
A nova lei estabelece que o Tesouro Nacional dará garantia a essas operações por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)
Em janeiro, o governo lançou o primeiro lote, com 239 unidades
A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Portaria está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)