Vale a pena fazer portabilidade de financiamento imobiliário? Veja vantagens e desvantagens
Clientes podem negociar novas taxas com os bancos. No entanto, há custos previstos que precisam ser avaliados
As reduções sucessivas da Selic - taxa básica de juros da economia - têm feito os financiamentos de imóveis ficarem mais atrativos. No entanto, para quem já tinha financiado um imóvel há alguns anos, quando a Selic ainda tinha dois dígitos, as taxas podem estar mais altas em relação à média do mercado.
Para evitar que isso ocorra, os consumidores podem optar pela portabilidade de financiamento. Ou seja, migrar a dívida de um banco para outro, caso essa segunda instituição financeira ofereça melhores condições e mais condizentes com as taxas atuais do mercado.
Para a presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Cristiane Portella, a portabilidade é um mecanismo que funciona bem.
"A Abecip tem o compromisso de manter a portabilidade funcionando. No nosso mercado ela é menos frequente que em outros mercados, como consignado. Isso ocorre por falta de conhecimento. As pessoas acabam tendo uma certa preocupação por não conhecerem o mecanismo".
Ela ainda diz que quem decide pela portabilidade precisa se encaminhar ao banco que vai receber a dívida. "A pessoa tem que ter certeza da oferta de crédito do banco. Tem um prazo para ser feita uma oferta para o cliente. Isso é muito positivo para o consumidor porque a gente está vivendo um momento de disputa entre bancos, e eles têm demonstrado muito interesse pelo financiamento imobiliário"
Segundo Portella, dependendo do financiamento há uma taxa cartorária que o cliente precisa pagar. "O que a gente precisa desenvolver é ter toda a informação e condição técnica de treinamento para fornecer todas as informações. O cliente precisa pesquisar. A portabilidade funciona bem, mas o cliente tem que pegar as informações de prestações, de quanto vai ficar e todos os custos envolvidos", atenta.
Custos
Para o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará (UFC), Érico Veras, a portabilidade tem um custo.
"Tem um custo de transação da portabilidade. Eu tenho que enviar documentação de cartório, registro do imóvel. A portabilidade não é só chegar e transferir. Eu tenho que aprovar o financiamento, assinar contratos, trocar hipoteca no cartório, o outro banco vai ter que aprovar", alerta.
O professor diz ainda, que numa situação de crise econômica como a atual, os bancos podem ter ficado mais exigentes com a portabilidade. "Quando você fez o financiamento, a sua situação financeira era uma. Daí veio a pandemia e você pode ter sido um profissional que teve um problema, por exemplo. Se você tiver um protesto, o banco não vai te aprovar", afirma.
A orientação dos profissionais é procurar os bancos, ver todas as condições de transferência da dívida e avaliar se as prestações vão ser mais em conta.
Vantagens
- Com as quedas das taxas de juros, o consumidor pode conseguir reduzir o valor das parcelas;
- Possibilidade de melhores condições de pagamentos, dependendo do valor do imóvel e do relacionamento do cliente com o banco;
Desvantagens
- Custos de transações cartoriais, como novo contrato de alienação fiduciária;
- Alguns bancos podem pedir uma reavaliação do imóvel financiado com valores atualizados, deixando a negociação desvantajosa;
Como fazer a portabilidade
O primeiro passo é solicitar à instituição financeira que fez o atual contrato as informações sobre a operação: cópia do contrato atual; saldo devedor atualizado; data do último vencimento da operação. Em seguida, o interessado deve procurar outras instituições financeiras para verificar se alguma lhe oferece condições mais vantajosas.
O Banco Central lembra que não há emissão de boleto para o cliente pagar. A responsabilidade pela quitação do contrato original é da nova instituição financeira contratada. Toda a operação é realizada por meio de sistema informatizado, chamado Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
Após escolher a nova instituição financeira, o pedido é feito pelo próprio banco contratado na CIP. Depois de feito o registro nesse sistema, a instituição original tem prazo de 5 dias úteis para se manifestar. A instituição original pode entrar em contato com o cliente e oferecer a renegociação do contrato com condições mais vantajosas. Caso o cliente concorde e haja formalização dessa intenção, ela registra a manutenção do cliente na CIP e o processo de portabilidade é interrompido.
Quando não há a manutenção do cliente, o banco original envia as informações necessárias para que a instituição proponente finalize a portabilidade. Nesse caso, a instituição que vai receber a portabilidade, transfere automaticamente os recursos para a instituição original, realizando a liquidação antecipada da dívida por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Após o recebimento dos recursos, a instituição original tem o prazo de 2 dias úteis para remeter à instituição proponente documento que ateste a efetivação da portabilidade.
Os custos dessa operação de transferência de recursos entre os bancos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.
O banco original pode se recursar a fazer a portabilidade?
Não. A instituição financeira do contrato original é obrigada a acatar o pedido de portabilidade, desde que o valor e o prazo da nova operação não sejam superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
Caso haja recusa, o BC orienta a procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade. Caso os motivos não sejam justificáveis, o próximo passo é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou com a Ouvidoria da instituição financeira original. Se a situação não for resolvida, o cliente pode registrar reclamação no Banco Central.