Transportes turísticos: conheça as regras para setor operar na Capital

Liberado na fase 4, exigências vão desde desinfecção do carro até o manuseio da bagagem dos passageiros

Escrito por Redação ,
Legenda: Transportes devem limitar a ocupação dos veículos em 50%, adotando o espaçamento de um lugar vazio entre os passageiros (alternado) e em zigue-zague, respeitando o distanciamento mínimo recomendado

Com a suspensão das barreiras sanitárias e a reabertura de restaurantes e barracas de praia, o turismo interno vai, aos poucos, retomando as atividades depois de quatro meses de paralisação. E a entrada da Capital na Fase 4 permitiu o transporte turístico de passageiros, desde que cumpram os protocolos sanitários. 

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Apesar de a maior parte dos setores econômicos estarem autorizados a funcionar, alguns setores seguem "em quarentena" por se tratarem de atividades onde a proximidade e a aglomeração de pessoas são intrínsecas. É o caso dos bares, escolas, academias de ginástica e eventos de um modo geral. 

Para Flávio Ataliba, secretário executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag), os passos seguintes precisam ser dados com cautela para evitar um retrocesso no plano e, consequentemente, nova suspensão de atividades.

Veja quais as exigências para o transporte turístico de passageiros no Ceará.  

Medidas Gerais

  • Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências.
  • Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores;
  • Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante seu trabalho;
  • Vedar o acesso a qualquer pessoa que não esteja com o uso devido de equipamento de proteção individual (EPI);
  • Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s durante o turno de trabalho e no trânsito residência-trabalho-residência;
  • Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal - como fones e aparelhos de telefone - fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
  • Adaptar o ambiente de trabalho de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e  entre clientes;
  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural - portas e janelas abertas - sempre que possível;
  • Limpar diariamente os filtros dos sistemas de climatização;
  • Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal.  

Serviços de Transporte Turístico

  • Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, na entrada, no meio e na saída dos veículos, álcool em gel a 70% ou outro sanitizante de efeito similar.
  • O uso da máscara de proteção facial é obrigatório para todos os passageiros.
  • A empresa deverá incentivar os passageiros a realizarem a compra de bilhetes e concluírem o check-in de maneira on-line.
  • Nos espaços físicos para obtenção dos serviços, os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida a distância do funcionário, do caixa e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool a 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deverá colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não ocorrer o contato físico.
  • O distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas deverá ser garantido pela empresa na entrega e retirada de bagagens dos veículos.
  • Utilizar, preferencialmente, para a execução do transporte, veículos que possuam janelas passíveis de abertura (janelas não lacradas), utilizando os demais veículos apenas em caso de necessidade e para fins de atendimento pleno da programação de viagens.
  • As empresas deverão implantar sistema de reserva para embarque nos transportes turísticos, incluindo os aquáticos, garantindo um acesso planejado dos horários dos serviços e evitando aglomerações nos pontos de pagamento, partida e entornos.
  • As empresas deverão garantir um espaço reservado para guardar bolsas e itens pessoais dos colaboradores, fornecendo sacolas plásticas para acondicionar os pertences de cada funcionário. Os colaboradores deverão ser orientados para trazer o mínimo de objetos pessoais para o ambiente de trabalho.
  • A colocação e a retirada das bagagens do interior dos veículos deverão ser realizadas pelo motorista e sua equipe, se houver, vedada a interação com os passageiros. Os mesmos deverão utilizar luvas descartáveis para realizar o serviço.
  • Afixar, em local visível aos passageiros, informações sanitárias sobre higienização e cuidados implementados no transporte para a prevenção da COVID-19
  • Aferir temperatura, com a utilização de termômetro digital infravermelho a distância, de todos os motoristas e guias turísticos antes de iniciar o turno de trabalho e de todos os passageiros antes de embarcarem nos transportes. Caso os indivíduos estejam com temperatura acima de 37,5°C, não poderão embarcar nos transportes turísticos e estes deverão ser orientados a procurar uma unidade de saúde.
  • Manter o ambiente do veículo sempre arejado por ventilação natural. Caso seja necessária a utilização de sistema climatizado (ar condicionado), aumentar a frequência de manutenção (filtros) destes e usar o aparelho sempre no modo de circulação de ar externo.
  • Estabelecer procedimento de desinfecção dos veículos sempre antes de iniciar os serviços de turismo, após o transporte dos passageiros e ao final do turno de trabalho.
  • Desinfetar regularmente os assentos, corrimãos, barras de apoio, catracas, leitores de bilhetes e demais superfícies do interior dos veículos que são frequentemente tocados pelos motoristas, guias e passageiros, com solução de hipoclorito de sódio a 2%, preparados alcoólicos a 70% e/ou outros sanitizantes. Reforçar a higienização de botões do sistema de som, microfones, equipamentos de trabalho, dentre outros.
  • A empresa deverá realizar, com periodicidade adequada e maior frequência, a desinfecção completa no interior dos veículos com a utilização do sistema de gás ozônio (O3).
  • No caso dos transportes turísticos coletivos, incluindo transportes aquáticos, limitar a ocupação dos veículos em 50%, adotando o espaçamento de um lugar vazio entre os passageiros (alternado) e em zigue-zague, respeitando o distanciamento mínimo recomendado
  • Instalar barreira física entre motorista, passageiros e guia turístico. Caso o veículo disponha de porta traseira, esta deverá ser utilizada para o embarque e desembarque de passageiros, minimizando o contato destes como motorista e equipe.
  • Vedar a distribuição e venda de alimentos e bebidas aos passageiros e o consumo no interior dos veículos durante os traslados.
  • Para as empresas que ofertam os serviços de aluguel de veículos, estas deverão utilizar sistema de rotação adequado dos mesmos, de modo que o veículo devolvido pelo cliente seja o último a ser utilizado novamente, aumentando o intervalo de reutilização dos veículos. Os veículos deverão, obrigatoriamente, ser entregues com a devida higienização.
  • As empresas deverão fornecer gorros higiênicos descartáveis, em caso de serviços de aluguel de motocicletas ou similares.
  • As empresas que ofertam os serviços de buggy deverão instalar barreiras físicas na cabine dos motoristas, para evitar contato entre estes e os clientes, disponibilizando álcool em gel a 70% ou outro sanitizante de efeito similar. Os bugueiros deverão utilizar viseira facial (face shield), além da máscara de proteção.
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