Trabalho aos domingos e feriados: conheça todos os seus direitos

As empresas precisam organizar uma escala de revezamento que deve garantir uma folga semanal para os colaboradores

Escrito por Redação ,
Carteira de Trabalho
Legenda: O funcionário que trabalha nos domingos e feriados, deve usufruir do seu repouso semanal remunerado em qualquer outro dia da mesma semana
Foto: José Leomar

Alguns setores como o comércio ou os serviços essenciais, principalmente em épocas de muito movimento do ano, como a Black Friday e Natal, não param em nenhum dos dias da semana. Sendo assim, precisam que seus funcionários trabalhem nos domingos ou feriados.

Por conta disso, a legislação trabalhista explica como distribuir as folgas e realizar os pagamentos desses dias. Confira na matéria abaixo.

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Trabalho nos domingos e feriados

Para acontecer o expediente nos domingos e feriados, as empresas precisam organizar uma escala de revezamento que deve garantir uma folga semanal para os colaboradores.

Pagamento de diária de feriado

Com a Reforma Trabalhista, os funcionários e a empresa podem realizar acordos que compensem o trabalho do feriado.

Também existe a possibilidade de recompensar o funcionário que trabalhou no feriado realizando o pagamento pelo dia trabalhado. Vale lembrar que o valor da diária deve ser dobrado.

Banco de Horas

Antes da Reforma Trabalhista, existia a necessidade de que a empresa pagasse em dobro pelo dia trabalhado nessas ocasiões. No entanto, essa compensação não precisa ser necessariamente financeira.

Por isso, o banco de horas aparece como uma opção viável. Dessa forma, a empresa oferece um dia útil para substituir pelo dia trabalhado.

Esse acordo pode ser feito por negociação entre funcionário e empresa, ou por acordo coletivo previamente estabelecido.

Direito a um domingo de folga por mês

A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos. Ou seja, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.

Além disso, é direito do trabalhador ter um repouso de 24 horas por semana, principalmente aos domingos, independentemente do tipo de vínculo empregatício.

O funcionário pode se recusar a trabalhar aos domingos?

Não. Vale lembrar que o empregador tem o Poder Diretivo, mas, deve elaborar a escala de revezamento e cumprir com as normas e regras da legislação.

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