Trabalhador na fila do auxílio-doença do INSS receberá R$ 1.045

O valor consta na lei 13.982, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira, 2

Escrito por Folhapress ,
Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os segurados que estão na fila de espera do auxílio-doença do INSS poderão receber um salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano, enquanto esperam pelo benefício. O motivo da liberação é a pandemia de coronavírus.

O valor consta na lei 13.982, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (2), que institui auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, pago por até três meses, no estado de calamidade pública trazido pela Covid-19.

Segundo o artigo 4º da lei, o INSS pode antecipar o benefício aos segurados doentes, desde que tenham realmente a qualidade de segurado, durante três meses, a contar da data de publicação da legislação, ou até que seja feita a perícia médica.

Neste caso, o trabalhador terá de apresentar atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento para garantir o auxílio. A lei diz ainda que as regras do atestado e as formas de análise serão estabelecidas "em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS".

Em 19 de março, o governo anunciou que o INSS liberaria o auxílio-doença para os segurados sem que fosse feita perícia médica nos postos do instituto. A medida valeria para qualquer doença, incluindo coronavírus.

Na ocasião, o secretário especial de Previdência, Bruno Bianco, informou que a análise seria feita de forma remota, apenas com o atestado médico do trabalhador doente, a ser enviado por meio do aplicativo Meu INSS.

Para isso, o instituto estaria preparando adaptações no programa, o que ainda não foi feito. O governo ainda exige perícia, mas as agências da Previdência estão fechadas por causa do coronavírus.

Outra indefinição é sobre como e quando serão pagas as diferenças no caso de quem tiver direito de receber um valor maior de benefício.

Auxílio-doença | Entenda o benefício

  • É um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho
  • O auxílio é liberado para quem tem a qualidade de segurado do INSS, que significa estar sob a proteção da Previdência Social
  • A qualidade de segurado é mantida até mesmo porque quem está desempregado, por um período que pode chegar a três anos sem fazer pagamentos, dependendo do caso

Como pedir

  • O trabalhador doente não deve solicitar um auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia
  • O agendamento é feito pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135 Quem decide o tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS

No dia da perícia

  • É preciso levar todos os documentos que comprovem a incapacidade
  • Além disso, o profissional precisa provar que não está apto para a função que desempenha
  • É importante mostrar que precisa ficar afastado para conseguir se recuperar

Valor a ser pago

  • O INSS faz dois cálculos
  • A média dos salários a partir de julho de 1994
  • A média dos últimos 12 salários

Renda final

  • O INSS paga 91% sobre o menor valor após ter feito as duas contas

Com a reforma da Previdência

  • A emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, definiu que a média salarial dos benefícios da Previdência será feita utilizando todos os salários desde julho de 1994

Online

Com as Agências da Previdência Social fechadas para atendimento presencial durante pandemia do coronavírus, o atendimento remoto tem sido o meio de obter serviços do INSS. São 90 serviços disponíveis pela Internet, precisando para isso obter uma senha de acesso ao "Meu INSS". Confira aqui.

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