Trabalhador doente e sem atestado pode trabalhar de casa? Especialistas explicam

Se o trabalhador está com algum sintoma gripal ou um problema de saúde mais leve que não o impeça de trabalhar, pode exercer suas atividades de casa

Escrito por Redação ,
Legenda: Para que o trabalhador possa atuar em regime de teletrabalho, possibilidade deve estar expressa em contrato. Assim, as duas partes ficam juridicamente resguardadas, conforme explica advogado
Foto: Shutterstock

A adesão ao modelo de trabalho remoto foi uma das grandes mudanças econômicas provocadas pela pandemia. Com o abrandamento das taxas do coronavírus e a volta do “normal”, a possibilidade de trabalhar de casa continua em alta como uma maneira de flexibilizar a rotina a partir de um ajuste entre empregador e funcionário.

Se o trabalhador está com algum sintoma gripal ou um problema de saúde mais leve que não o impeça de trabalhar, pode exercer suas atividades de casa - isso nas funções em que o trabalho remoto ou teletrabalho é possível. É uma boa alternativa caso as duas partes estejam de acordo, segundo a gerente executiva de Seleção no Grupo MRH Gestão de Pessoas e Serviços, Valéria Mota.

Veja também

Ela destaca, porém, que a flexibilização deve ser utilizada com responsabilidade por patrão e empregado. “Sabemos que o modelo home office possui pontos positivos e negativos para o colaborador e para a empresa. Essa questão da saúde pode ser um ponto positivo para os dois, mas o departamento de Recursos Humanos deve estar atento”.

Essa atenção redobrada se deve à possibilidade de duas situações extremas ocorrerem, conforme Valéria. “Sabemos que algumas pessoas têm um nível de compromisso muito grande, trabalham estando doentes e isso pode gerar um adoecimento maior porque não houve o repouso necessário”, diz.

Para a empresa é interessante porque ela tem um custo menor. Na hora de selecionar, o trabalho remoto também possibilita uma amplitude maior para a vaga e o empregador pode contratar pessoas de outros estados, por exemplo”
Valéria Mota
Gerente executiva de Seleção

O outro oposto é que alguns colaboradores, de acordo com ela, possuem dificuldade de gerir o tempo. “Se o funcionário não souber administrar bem o seu tempo, porém, pode acabar misturando a vida em casa com o trabalho. Existe uma linha muito tênue entre o trabalho remoto e a qualidade de vida do colaborador. É preciso autogestão e clareza de propósito para não termos os dois extremos: trabalhar demais ou se dispersar”.

Cabe ao colaborador e à empresa, portanto, articularem políticas que promovam a qualidade de vida no trabalho remoto, conforme a avaliação da executiva de Seleção no Grupo MRH.

Trabalho remoto deve estar expresso em contrato

O advogado e doutor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio, pontua que cabe à empresa também deixar claro em contrato que aquele colaborador pode exercer o trabalho remoto ou teletrabalho. Caso isso não esteja expresso em contrato, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe presencialmente.

É importante ter em mente que, para o teletrabalho, a empresa deve se resguardar, estando isso descrito em contrato, regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”
Eduardo Pragmácio
Advogado e doutor em Direito do Trabalho

Em relação à possibilidade de ficar em casa diante de um sintoma mais leve, o advogado reforça que é preciso estar atento à situação. “Uma coisa é estar doente e incapacitado para o trabalho por ordem médica. Ordem médica a empresa não pode descumprir, pois há consequências para o empregador e para o próprio trabalhador, que pode ter o agravamento de seu quadro”.

“O trabalhador pode estar com alguns sintomas gripais, por exemplo, e não estar incapacitado para o trabalho. Então ele pode trabalhar de casa, se não há uma ordem médica impedindo isso”, detalha o advogado.

Acidente durante o trabalho remoto?

De acordo com Eduardo Pragmácio, para fins previdenciários, se o acidente ocorre a serviço do trabalho, durante o expediente, o ocorrido pode ser considerado um acidente de trabalho. “Quem vai definir de fato se é ou não um acidente de trabalho é a perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”.

 
Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados