Terminais são obrigados a instalar dispensadores de álcool em gel a 70%

Além dos dispensadores, cartazes educativos orientando o uso do álcool em gel também devem ser afixados

Escrito por Redação ,
Legenda: Terminais tem 30 dias para a adequação, conforme a publicação no DOE
Foto: Fabiane de Paula

Terminais de passageiros rodoviários, aéreos, marítmos e metroviários do Ceará são obrigados a instalar dispensadores de álcool em gel a 70%, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a lei, de autoria do deputado estadual Evandro Leitão (PDT), os dispensadores devem estar localizados "em locais visíveis e de fácil acesso dos usuários", obrigatoriamente nas entradas e saídas dos terminais, bem como próximo aos banheiros desses estabelecimentos.

Além dos dispensadores, esses espaços devem afixar em locais também visíveis e de fácil acesso "cartazes contendo informações educativas sobre o seu uso, enfatizando a importância da higienização das mãos, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus – Covid-19".

Os terminais tem 30 dias a partir da publicação, que foi feita no último dia 21 deste mês, para a adequação.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados