Servidor público pode ter contracheque descontado caso receba o auxílio emergencial

A recomendação foi dada pelo Ministério Público Federal, e registrada em documento enviado para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Escrito por Redação ,
Legenda: A ideia é que o benefício seja prorrogado até dezembro, mas o valor das próximas prestações deve ser menor do que os R$ 600
Foto: Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) enviou documento à presidência do Tribunal de Costas do Estado (TCE/CE) e recomendou a adoção de medida que garanta a devolução, aos cofres públicos, dos valores do auxílio emergencial pagos de forma irregular a servidos públicos. A recomendação foi destinada ao presidente do TCE/CE, José Valdomiro Távora de Castro Júnior.

Com a recomendação, o TCE pode determinar desconto no contraque dos servidores contemplados indevidamente. A medida deve ser tomada, caso o servidor não devolva o valor de R$ 600 pela Guia de Recolhimento da União (GRU), até a data de fechamento da folha de pagamento neste mês de junho. 

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Conforme dados do TCE e da Controladoria Geral da União (CGU), 24.232 servidores públicos do Estado e dos municípios do Ceará foram beneficiados com o auxílio, sem ter o direito de acordo com as normas do programa. O valor a ser devolvido soma mais de R$ 16,5 milhões. Apenas os municípios de Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito não tiveram irregularidades nesse sentido. 

O procurador da República Oscar Costa Filho ressalta que os atos de solicitação e recebimento do auxílio, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais, configura crimes de estelionato e falsidade ideológica. Além disso, pode caracterizar infrações disciplinas previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais.

O Presidente do TCE tem, conforme a recomendação, um prazo de 72 horas para se manifestar a respeito da medida. 

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