Senado vota nesta terça-feira (6) a prorrogação do prazo para declarar o Imposto de Renda

A prorrogação para 31 de julho foi aprovada pela Câmara dos Deputados e precisa ser confirmada pelo Senado

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Senado ,
Prorrogação do prazo para declaração do Imposto de Renda é votada pelo Senado
Legenda: Prorrogação do prazo para declaração do Imposto de Renda é votada pelo Senado
Foto: Agência Senado

O Senado deve votar nesta terça-feira (6) a prorrogação do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda para 31 de julho. A extensão do prazo atual, que é 30 de abril, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (31).

O texto aprovado na Câmara determina que o cronograma de restituições não será alterado. O primeiro lote deve ser pago em 31 de maio. O ato autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas do IR até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza. 

O objetivo da prorrogação é possibilitar que mais contribuintes cumpram  o prazo, apesar do aumento das restrições geradas pela Covid-19. Em 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. 

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Outro projeto que deve ser votado dá prioridade no recebimento da restituição aos trabalhadores da área de saúde e aos contribuintes que perderam o emprego em 2020. A regra valerá somente para profissionais de saúde com rendimento de até dez salários mínimos e trabalhadores que estiverem desempregados na data final da entrega da declaração de rendimentos.

PL 639/2021, que estende o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda, é do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). O relator do projeto é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Contribuição

multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania. As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.

 

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