Sefaz aumenta limite para parcelamento de débitos de ICMS 

Limite passou de R$ 200 mil para 897,9 mil e parcelamento poderá ser realizado pela internet

Escrito por Negócios ,
Legenda: Pedidos devem ser realizados por meio do site
Foto: CRÉDITO: FABIANE DE PAULA

O Governo do Ceará aumentou o limite do valor permitido para parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir de hoje (1º), o limite passa de 70 mil Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) para 200 mil, o equivalente a R$ 897.954,00. O decreto que regulamenta a mudança foi publicado na edição do dia 28 de março do Diário Oficial do Estado.

As dívidas poderão ser parceladas em até 45 vezes, com parcela mínima de R$ 200. O parcelamento poderá ser solicitado pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). Caso o número de parcelas exceda 30 cotas, o contribuinte precisará recolher 8% do valor atualizado do débito ao pagar a primeira parcela. 

Além disso, o Governo decidiu pela reativação automática dos parcelamentos cancelados por inadimplência superior a 60 dias, desde que o saldo de débitos não tenha sido inscrito na Dívida Ativa do Estado. A medida evita que o contribuinte tenha que se deslocar a uma unidade da Sefaz para propor um pedido de renegociação da dívida. 

Como forma de agilizar os procedimentos, o contribuinte vai poder imprimir os boletos vencidos no site da Sefaz e regularizar a situação perante o fisco estadual. Para mais informações, o contribuinte deve entrar em contato com o Plantão Fiscal, pelo número (85) 3108.2200 ou pelo email plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados