Secretaria do Consumidor mantém multa à empresa Leão Alimentos

A empresa terá de recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no prazo de 30 dias

Escrito por Estadão Conteúdo ,

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) negou recurso da empresa Leão Alimentos e Bebidas, incorporadora da Sabb - Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil e manteve a aplicação de multa de R$ 1,158 milhão à companhia por "enganosidade na publicidade do produto Laranja Caseira". 

A empresa terá de recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no prazo de 30 dias. A Senacon também concluiu processo contra a Minalba Alimentos e Bebidas e decidiu pelo arquivamento da ação, sem aplicação de multa, por "exaurimento de finalidade". Tanto essa decisão quanto a primeira, contra a Sabb, estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7).

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