Restaurantes são multados por exigirem 10% sobre os serviços

A pratica é considerada abusiva, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Escrito por Redação ,

Exigir do consumidor o pagamento da taxa de 10% sobre os serviços do garçom e cobrar pela perda do cartão de consumo são consideradas práticas abusivas, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), divulgou na última quinta-feira (28), três estabelecimentos de Fortaleza que foram multados por apresentarem essas condutas.

Os restaurantes multados, com os respectivos valores, foram: Camarão Grill Restaurante (R$ 552,90), Chico do Caranguejo (R$ 1.105,78) e Restaurante Ordones (R$ 691,11). A autuação foi realizada nos anos de 2012 e 2013, porém as multas só foram estabelecidas em abril passado, com prazo de vencimento para maio de 2015. 

O Proprietário do Restaurante Ordones, Ordomar Furtado explicou que o estabelecimento não comunicava em seu cardápio a cobrança opcional sobre os 10% em seus serviços. Porém, poucos dias depois, o local se regularizou. A barraca de praia Chico do Caranguejo foi autuada pelo mesmo motivo. “Não estava explicitado no cardápio a opção de não pagamento dos 10%. Agora, se o cliente não quiser pagar, não será nem questionada a escolha”, explica o gerente administrativo do Chico do Caranguejo, Liano Lourenço. A reportagem tentou entrar em contato com o restaurante Camarão Gril, mas não obteve sucesso até a publicação desta matéria.

De acordo com a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, os estabelecimentos devem informar de forma clara e ostensiva que a taxa de serviço de 10% do garçom é opcional, e não obrigatória. 

Qualquer pessoa pode denunciar um estabelecimento, pelos seguintes canais:

Portal da Prefeitura de Fortaleza

Central de Atendimento ao Consumidor: 151, no horário comercial.

Procon Centro (Sede): Rua Major Facundo, 869

Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt): Av. Jornalista Tomaz Coelho, 602

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