Receita simplifica despacho de produtos para combater Covid-19

Outra alteração promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade Operador Econômico Autorizado (OEA) num rito mais simplificado de importação

Escrito por Agência Brasil ,
Legenda: A lista dos produtos de uso médico-hospitalar que terão despacho simplificado pode ser conferida na instrução normativa
Foto: Foto: Arquivo / Agência Brasil

O Diário Oficial da União de hoje (18) publica a Instrução Normativa nº 1.927 que simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate ao novo coronavírus (Covid-19), informou a Receita Federal.

"A medida, que já havia sido anunciada, visa a manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas”, diz a Receita.

Outra alteração promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade Operador Econômico Autorizado (OEA) num rito mais simplificado de importação.

“Esta medida visa a mitigar os efeitos de eventual sobrecarga logística, ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores”.

A lista dos produtos de uso médico-hospitalar que terão despacho simplificado pode ser conferida na instrução normativa.
 

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