Receita anuncia regras da declaração do Imposto de Renda 2020

O Governo antecipa as restituições e as declarações podem ser feitas a partir do dia 2 de março

Escrito por Redação ,
Legenda: A partir desta quinta-feira o sistema em computadores e aplicativos estará disponível para preenchimento.
Foto: Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19) as regras de entrega, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020. A principal novidade é o fim da dedução de gastos com empregados domésticos.

O calendário de restituição também foi alterado, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado em anos anteriores. Em relação a tabela dos tributos, não houve correção, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores.

A partir desta quinta-feira (20), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular serão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. O prazo para entrega formal da declaração ficará aberto entre 2 de março e 30 de abril. A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido. No ano passado, o órgão recebeu mais de 30,6 milhões de declarações dentro do prazo, o que representa um crescimento de 4,8% em relação a 2018 (29,3 milhões).

O benefício da dedução com domésticas teve validade até as declarações de 2019 e só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não ocorreu. No ano passado, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com empregado doméstico no ajuste anual do Imposto de Renda, o que gerou uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões. Para este ano, a economia aos cofres públicos com o fim do benefício é estimada em R$ 700 milhões.

Restituições 

Os ressarcimentos, que no ano passado foram pagos entre junho e dezembro, serão antecipados. Neste ano, os lotes serão liberados em cinco etapas entre 29 de maio e 30 de setembro.

"A Receita tem melhorado seu processamento e agora disponibiliza os recursos de forma mais rápida para o contribuinte que tem esse direito"
disse o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir.

Em outra mudança no sistema, doações para fundos de atenção a idosos poderão ser feitas e deduzidas diretamente na declaração, com limite de até 3% do imposto devido. O limite total para deduções desse tipo, incluindo fundos da criança e do adolescente, é de 6%.

Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.

Em 2020, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.

A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Hoje, a incidência do imposto de renda varia de 7,5% a 27,5% do rendimento. São isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A alíquota mais alta vale para quem ganha mais de R$ 4.664,68.

A instrução normativa oficializando todas as regras para a declaração deste ano será publicada no Diário Oficial da União desta quinta.
 

fonte: Folhapress, Agência Brasil e Estadão Conteúdo 

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