Prazo para entrega de Escrituração Contábil Fiscal é prorrogado

A ECF do ano-calendário 2015 deve ser entregue no dia 29 de julho de 2016, último dia útil do mês

Escrito por Redação Diário do Nordeste ,

O governo alterou para julho o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF. A mudança decorre da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016, que alterou a Instrução Normativa que dispõe sobre a ECF. Desta forma, o prazo para entregar a Escrituração do ano-calendário 2015 será dia 29 de julho de 2016, último dia útil do mês.

Para o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Edinilson Apolinário, a prorrogação permitirá que os contribuintes produzam as informações com maior acuracidade e evitem penalidades decorrentes da entrega em atraso ou com não conformidades.

Devem enviar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.

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