Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 encerra hoje (31); veja como fazer

O contribuinte que perder o prazo para envio ou não apresentar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá que pagar multa

Escrito por Redação ,
Imposto de Renda 2021
Legenda: Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
Foto: Fabiane de Paula

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021 encerra hoje (31). O documento é referente aos recursos recebidos pelos contribuintes no ano de 2020.  

Inicialmente, a data limite para a entrega das declarações estava prevista para 30 de abril, mas foi prorrogado pela Secretaria da Receita Federal no início de abril. 

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De acordo com a Receita, até às 17h de sexta-feira (28), 28,2 milhões de declarações, 88,2% do total esperado, haviam sido enviadas no País. 

Perda do prazo para envio da declaração

O contribuinte que perder o prazo para envio ou não apresentar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá que pagar multa. A penalidade é calculada da seguinte forme: 

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa é de R$ 165,74

No caso do não pagamento da multa, ela será deduzida, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito à restituição.

Como baixar o programa IRPF 2021  

Escolha o sistema operacional correto do seu computador, notebook, tablet ou celular e faça o download do programa do IR 2021. Caso tenha dificuldades na instalação, siga as orientações da Receita para solucionar problemas.    

PARA COMPUTADORES E NOTEBOOKS  

PARA CELULARES E TABLETS   

  • Aplicativo para Android (aparelhos de marcas como Samsung, Motorola etc.) 
  • Aplicativo para iOS (iPhone e iPad).

Documentação necessária

Ficha de identificação

A ficha de identificação é a etapa em que o contribuinte irá informar os dados pessoas, como nome completo, CPF e endereço, sendo necessários, portanto, documento de identificação e comprovante de endereço.

Rendimentos recebidos

Os rendimentos são quaisquer valores que o contribuinte tenha recebido por trabalhos realizados ou de algum investimento. Já quem trabalha de forma autônoma deve se responsabilizar por contabilizar os ganhos ao longo do ano passado ou contratar um contador para a tarefa.

Pagamentos

Os pagamentos são despesas informadas na declaração, em geral, com a finalidade de conseguir deduções do imposto. Entre as principais situações que geram deduções então: dependentes, despesas com instrução, despesas médicas e pensão alimentícia.

Bens

Os bens no nome do contribuinte também devem ser informados na declaração. Carvalho pontua que, no caso dos imóveis, a Receita está solicitando mais dados nos últimos anos.

Campos que devem ser preenchidos

Vale lembrar que o programa dá a opção de recuperar os dados da declaração do ano anterior já salvos no computador. Veja quais os tópicos devem ser preenchidos: 

Contribuinte e dependentes 

O preenchimento é feito por etapas, divididas em fichas. Na primeira, o contribuinte tem que se identificar. Em seguida, deve clicar na aba "dependentes" e fornecer informações sobre eles, caso tenha. 

Rendimentos 

Nesta aba, é necessário declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. 

Bens e direitos 

Lembre-se que não há tributação sobre o patrimônio. No entanto, se o contribuinte lucrar com a venda de um bem, este valor é chamado de ganho de capital e sobre ele haverá incidência de imposto. Dessa forma, é importante manter atualizadas as informações sobre bens e direitos, como imóveis e ações. 

Despesas dedutíveis 

Devem ser informadas as despesas com educação, saúde, planos de previdência e outros gastos. No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial, ou seja, pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto. 

Verificar pendências 

Para evitar a malha fina, é importante conferir cuidadosamente os dados, inclusive a possibilidade de erros de digitação. Caso haja alguma inconsistência, o programa alertará. 

Escolher a dedução (completa ou simplificada) 

No final do preenchimento, o site da Receita permite ao contribuinte escolher e ver qual modelo é mais vantajoso, seja simplificado ou completo. Inclusive, você pode comparar os modelos.  

Preencher a conta para restituição 

Após escolher o modelo, também é necessário incluir os dados bancários para depósito da restituição. 

Enviar a declaração 

Com tudo devidamente preenchido e conferido, basta enviar a declaração e aguardar. 

Quem é obrigado a declarar?

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50. 

Também está obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. 

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020 também precisará prestar contas com o Fisco. 

pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar. 

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Estão isentos do imposto os valores referentes à multa ou indenização por rescisão de contrato de trabalho ou por acidente de trabalho, bem como o valor referente ao FGTS.

Também estão isentos os portadores de doenças graves e, de modo parcial, os rendimentos ou proventos oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão. E aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Despesas com teste de covid-19

Testes de farmácia não podem ser declarados 

Isso se deve ao fato de que as farmácias vendem medicamentos, que não podem ser declarados no Imposto de Renda por falta de previsão legal.

Dessa forma, caso informe o CNPJ de uma farmácia na declaração, há risco de parar na malha fina e ter a despesa rejeitada pela Receita. 

Porém, fique atento se o emissor da nota fiscal do teste realizado na farmácia for um laboratório. Se for, então pode ser declarado.  

Despesas médicas só são dedutíveis no modelo completo 

Não há limite de valor para declarar despesas médicas no Imposto de Renda, por isso são as que proporcionam maior redução no montante total. Sendo assim, a Receita Federal tem um maior controle do que é informado nesse quesito na declaração. 

Vale lembrar que, para aproveitar as despesas médicas, você deve optar pelo modelo completo da declaração. Além disso, é possível incluir os gastos com saúde próprios, dos seus dependentes ou dos alimentandos. 

Saiba quais despesas médicas são dedutíveis  

As despesas médicas podem ser deduzidas, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais com nome ou CPF do titular ou dependente. Veja abaixo as principais: 

  • Consultas, sessões e tratamentos, no Brasil e no exterior, com médicos de qualquer especialidade;  
  • Exames laboratoriais (como o teste de covid-19), de diagnóstico por imagem e serviços radiológicos; 
  • Internações em hospitais e clínicas; 
  • Plano de saúde no Brasil; 
  • Asilos e instituições geriátricas, desde que sejam qualificados como hospitais para esse fim; 
  • Escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência física ou mental; 
  • Aparelhos e próteses ortopédicos, cadeira de rodas, andadores, parafusos e placas ortopédicos; 
  • Aparelhos e próteses dentários, dentaduras, implantes dentários; 
  • Cirurgia plástica estética ou reparadora; 
  • Marcapasso, lente intraocular para cirurgia de catarata 

O que não pode ser declarado? 

Mesmo que seja relacionado com a saúde, as despesas abaixo não são aceitas pela Receita Federal para fins de dedução do Imposto de Renda por falta de previsão legal. 

  • Medicamentos, mesmo que sejam de uso contínuo, comprados em farmácia ou importados;  
  • Testes de covid-19 feitos na farmácia; 
  • Enfermeiros ou acompanhantes terapêuticos;  
  • Plano de saúde pago no exterior; 
  • Plano de saúde em nome da sua empresa (MEI); 
  • Óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares. 

Calendário da restituição

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.  

  • 1º lote: 31 de maio 
  • 2º lote: 30 de junho 
  • 3º lote: 30 de julho 
  • 4º lote: 31 de agosto 
  • 5º lote: 30 de setembro

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até setembro.

"Esse é o maior lote já pago pela Receita Federal, tanto em valor quanto em quantidade de contemplados. O crédito bancário para 3.446.038 contribuintes será feito em 31 de maio, totalizando o valor de R$ 6 bilhões", diz a nota.

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