Posto de combustível no Ceará é notificado por cobrar pelo repouso e descanso de caminhoneiros

Mais de 140 estabelecimentos foram notificados no País pelo Ministério da Justiça

Escrito por Redação ,
Postos de combustíveis
Legenda: Essa é a segunda notificação com relação ao assunto
Foto: Fabiane de Paula

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou um posto de combustível no Ceará, pela possível prática de cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em estabelecimentos às margens de rodovias.

A ação se deu após um trabalho em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, que verificou, após uma ampla operação, indícios de abuso. No País, foram 149 estabelecimentos notificados. 

Agora, os estabelecimentos têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado indevido. Caso os estabelecimentos não justifiquem a cobrança, estarão sujeitos a responderem por processos administrativos e no futuro serem penalizados com multas.

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Veja lista de estados com postos notificados

  • Acre - 1
  • Bahia - 9
  • Amazonas - 1
  • Ceará - 1
  • Goiás - 1
  • Espírito Santo - 10
  • Mato Grosso - 13
  • Mato Grosso do Sul - 2
  • Minas Gerais - 9
  • Paraíba - 7
  • Pernambuco - 3
  • Paraná - 41
  • Rio de Janeiro - 22
  • Rio Grande do Sul - 1
  • Rondônia - 10
  • São Paulo - 14
  • Santa Catarina - 4

Segunda notificação sobre o assunto

Em 9 de fevereiro, representantes de revendedores de combustíveis foram questionados sobre os motivos da cobrança de repouso atrelada ao abastecimento.

Agora, nessa nova fase, donos de postos de combustíveis terão que justificar os motivos da condição de caminhoneiros para acessar as instalações, como estacionamentos, banheiros e até dormitórios/ hospedagem, além de pontos de parada e descanso.

Segundo a Lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto.

No entanto, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n.º 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Os questionamentos levantados pela Senacon são fundamentados no Código de Defesa do Consumidor, e também são considerados de interesse geral, uma vez que a potencial prática de “venda casada” é considerada irregular.

O intuito do MJSP é de aperfeiçoar os atendimentos de caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais.

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