Demissão por WhatsApp pode gerar indenização? Entenda direitos do trabalhador

A Sexta Turma do TST indenizou uma empregada doméstica que foi dispensada por meio do aplicativo de mensagens. Justiça alegou “ofensa à dignidade”

Escrito por Heloisa Vasconcelos , heloisa.vasconcelos@svm.com.br
Legenda: A legislação não detalha os meios por qual a demissão deve ocorrer, mas o empregador deve ter cautela para não ofender a dignidade humana.
Foto: Pixabay

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