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O ICMS, arrecadado pelo Estado, está presente em quase todas as compras que fazemos. Entenda o que o poder público realiza com essa e outras arrecadações.

Escrito por Sefaz -CE ,

Ele está no pãozinho de todo dia e na cerveja do fim de semana. Está na conta de telefonia e na passagem intermunicipal. O ICMS, ou o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, está em quase tudo que consumimos. Você pode não perceber, mas sempre que compra uma mercadoria ou paga por um serviço de transporte ou comunicação está contribuindo para o financiamento de obras e serviços públicos.

O ICMS é o principal tributo do Estado, correspondendo a mais de 90% da arrecadação estadual. Ou seja, vem dele boa parte do financiamento de melhorias na educação, saúde e segurança, por exemplo. Daí sua importância para o desenvolvimento do Estado. Do total de ICMS recolhido, 25% vão para os municípios, portanto é fundamental o cidadão pedir nota fiscal: gera recursos para a sua cidade e para as instituições locais. A quantia que cada município vai receber é calculada pela Secretaria da Fazenda do Estado. Os outros 75% ficam com o Estado para a manutenção de políticas públicas.

Além do ICMS, o Estado recolhe dois impostos: o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD)

IPVA

É o segundo imposto mais arrecadado no Estado. Quem é proprietário de veículo já conhece bem o IPVA, cobrado anualmente nas datas estabelecidas em calendário publicado pela Secretaria de Fazenda do Estado. Uma especificidade do IPVA em relação aos demais impostos é que, do total arrecadado, 50% são repassados aos municípios nos quais os veículos foram emplacados. Ou seja, se você pagou R$ 1.000 de IPVA e o seu carro foi emplacado no município do Eusébio, por exemplo, R$ 500 serão destinados a esta localidade, e o restante fica com o Estado. Esta divisão representa muito, especialmente para a economia dos pequenos municípios.

ITCD

Esse imposto é cobrado quando um bem é deixado de herança para uma pessoa. O tributo também incide sobre bens que são doados. O ITCD é devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação. Ele incide sobre o valor venal (valor de venda) da transmissão.

Para onde vai cada imposto?

Muita gente acredita que cada imposto tem uma destinação específica. Esta associação é comum com o IPVA, quando o  relacionam à construção e manutenção de estradas ou pedágios. No entanto, na prática, os impostos não estão vinculados a um destino específico, ao contrário das taxas. “Os impostos como um todo, além da função arrecadatória,
têm uma função social a cumprir. O montante arrecadado tem destinação comum, que é suprir o Estado de recursos necessários para devolver aos cidadãos em forma de serviços, garantindo o bem-estar da sociedade, dentre eles: educação, saúde, segurança, saneamento básico etc.”, esclarece a Sefaz.

 

Infográfico explicando o ICMS, IPVA e ITCD

 

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