O que é e quem pode ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda? Entenda

A modalidade já traz diversas informações que facilitam o preenchimento, entre elas dados de declarações anteriores, de rendimentos e de pagamentos

Escrito por Redação ,
Legenda: Modelo de declaração pré-preenchida é ampliada em 2022.
Foto: Fabiane de Paula

Disponibilizada pela primeira vez no ano passado, a declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por mais contribuintes e em todas as plataformas do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF 2022).

A modalidade já traz diversas informações que facilitam o preenchimento, entre elas dados de declarações anteriores, de rendimentos e de pagamentos.

  • Informações anteriores: importa formações da base CPF e da declaração do ano anterior, como dependentes, bens e direitos, entre outros
  • Rendimentos: fontes pagadoras, imobiliárias, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão
  • Pagamentos: planos de previdência, serviços de saúde e pagamento de terceiros, DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão, e-Financeira

Veja também

Quem pode utilizar a declaração pré-preenchida?

Qualquer cidadão que possua conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Mais de 10 milhões de declarantes já se enquadram nos requisitos.

O procurador digital também poderá acessar os dados do outorgante.

Onde a declaração pré-preenchida estará disponível?

Nas três formas de preenchimento da declaração: online, através do e-CAC; em celulares e tablets com aplicativo do IRPF disponível no Google Play e App Store; e no programa (PGD) instalado no computador.

Carnê-Leão

O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas residentes no Brasil que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Este ano, os contribuintes que tiverem conta gov.br ouro ou prata poderão importar as informações de pagamento do carnê-leão automaticamente para a declaração do IR.

A possibilidade beneficia tanto o profissional que recebeu o pagamento e que informa o rendimento no carnê-leão como os clientes desse profissional, seja titular ou dependente, que já terão a despesa inclusa no programa de forma automática.

São obrigados ao recolhimento do carnê-leão:

  • Pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior; e
  • Serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro

Veja calendário do IRPF 2022:

  • 25/2: publicação de Instrução Normativa
  • 3/3: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br
  • 7/3: disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da recepção
  • 15/3: disponibilização da declaração pré-preenchida
  • 29/4: último dia para envio da declaração

Lotes de restituição

A Receita também divulgou as datas para os lotes de restituição. Veja:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Residentes no Brasil:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; 
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro 

Vencimentos 

Os vencimentos para os pagamentos do IR 2022 poderão ser realizados por débito automático ou via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da seguinte maneira: 

  • Débito automático da 1ª ou cota única até dia 10 de abril 
  • Em DARF da 1ª cota ou cota única até dia 29 de abril 
  • Destinação para os fundos do idoso e da criança e adolescente até 29 de abril 
  • As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a 8ª cota em 30 de novembro 
Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados