Nova lei regulamenta pontos de recarga de carros elétricos em Fortaleza
Condomínios e proprietários de estacionamentos privados de uso comum se tornam responsáveis criminalmente em caso de acidente
Acompanhando o movimento crescente da frota de veículos elétricos e híbridos, a Prefeitura de Fortaleza regulamentou a instalação de carregadores em condomínios e estacionamentos privados de uso comum. O principal objetivo da nova legislação é garantir a segurança dos moradores, usuários e dos demais veículos.
A Lei, em vigor desde o dia 29 de setembro, é aplicada a condomínios residenciais e comerciais, bem como a estacionamentos privados de uso comum, que incluem locais como shopping centers, supermercados e centros empresariais. Nela, são definidos como "carregador de veículos elétricos" o equipamento destinado à recarga de baterias, e "infraestrutura de recarga" à rede elétrica e os dispositivos de segurança relacionados.
A segurança elétrica e estrutural é o pilar central da nova regulamentação, que determina que sejam seguidas as normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as regras da concessionária de energia local, bem como as normas de segurança contra incêndios, além das orientações técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
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Além disso, é exigido que somente profissionais ou empresas habilitadas no Município de Fortaleza possam realizar a instalação e a manutenção dos carregadores. O responsável técnico fica obrigado a fornecer um laudo de conformidade que ateste o cumprimento das normas de segurança.
Sobre a regulamentação das regras, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), afirma que devem ser editados decretos ou portarias complementares, explicando como será a aplicação da lei e determinando quais órgãos ficarão responsáveis pelo cumprimento e fiscalização.
Dispositivos obrigatórios de proteção segundo a lei:
- Sistema de isolamento para proteção contra choques elétricos.
- Proteção contra surtos de tensão e sobrecargas elétricas.
- Sistema de desligamento automático em caso de curto-circuito ou superaquecimento.
- Proteção contra incêndio, incluindo a instalação de equipamentos de combate a incêndio nas proximidades.
- Sistema automatizado de combate ostensivo ao incêndio.
Adicionalmente, os locais de instalação devem ser bem ventilados, para evitar riscos de superaquecimento e garantir a dissipação de calor. A área de recarga também deve ser sinalizada de forma visível, contendo indicações de segurança, instruções de uso e advertências sobre a presença de alta tensão.
Regras de uso e cobrança
A nova lei confere autonomia aos responsáveis pelos estabelecimentos e condomínios para gerenciar o uso dos carregadores.
- Estacionamentos de Uso Comum: Cabe ao proprietário do estabelecimento definir as regras de uso, manutenção e, se for o caso, a cobrança pela utilização dos carregadores, desde que o valor seja informado de maneira clara ao usuário.
- Condomínios: Se optarem por instalar pontos de recarga compartilhados, os condomínios podem, em assembleia, definir as regras para o uso, manutenção e cobrança dos serviços, respeitando a autonomia condominial e as diretrizes desta Lei.
Manutenção, inspeção e penalidades
A manutenção dos carregadores é obrigatória e deve ser realizada em intervalos regulares, seguindo as recomendações do fabricante e as normas técnicas. O responsável pela instalação deve fornecer laudos técnicos de inspeção periódica para comprovar a segurança e o adequado funcionamento.
Caso sejam identificadas irregularidades, o condomínio ou proprietário do estacionamento têm o prazo máximo de 30 (trinta) dias para providenciar os reparos necessários, sob pena de interdição do ponto de recarga.
O descumprimento das disposições da Lei sujeitará o responsável a penalidades. Estas podem incluir advertência escrita para regularização, multa variando de 500 a 5.000 UFIRs, de acordo com a gravidade da infração e reincidência, e a interdição dos pontos em caso de risco iminente à segurança.
A responsabilidade em caso de acidentes é clara: o responsável técnico ou o proprietário do equipamento responderão civil e criminalmente por danos pessoais e materiais resultantes da instalação ou uso inadequado dos carregadores, conforme a legislação vigente.
Administradoras de Condomínio do Ceará consideram lei como "marco regulatório"
Para a Associação das Administradoras de Condomínio do Ceará (Adconce), a iniciativa da Prefeitura de Fortaleza é importante, considerando que "até pouco tempo atrás, a área condominial era muito esquecida do ponto de vista de legislação".
Segundo o diretor jurídico da entidade, Wellington Sampaio, a lei é um marco regulatório para quem quer conduzir o procedimento de instalação de tomadas para veículos elétricos.
A lei sancionada dá para o condomínio a soberania da Assembleia. É ela que vai poder aprovar a instalação, regular a questão da cobrança, regular a questão das atualizações técnicas necessárias. Assim, a medida deve em um futuro próximo, pacificar totalmente este assunto".
Sampaio ainda aponta que no município de Fortaleza, acompanhando o cenário nacional, tem crescido de uma forma acelerada a quantidade de veículos elétricos e, consequentemente, aumentado a procura para a instalação dos carregadores nos condomínios. "E isso requer um cuidado da gestão condominial, requer um cuidado das autoridades públicas para que estabeleçam as diretrizes de como essa instalação deve ocorrer".
Já sobre os desafios que estão sendo enfrentados nos edifícios, ele aponta a falta de coletividade e conscientização sobre o assunto, principalmente pelo receio gerado por relatos de acidentes com estes equipamentos, relacionados, principalmente, com incêndios,
Instalações sem consenso podem dar dor de cabeça
Oscar Lima, diretor da Metas Condomínios e Serviços, reforça que a demanda por estes equipamentos tem crescido de forma constante. Ele comenta que a maioria dos condomínios tem buscado orientação técnica e validado as decisões em assembleia.
"No entanto, ainda identificamos casos em que a instalação ocorreu sem o devido respeito às normas ou sem alinhamento prévio com o coletivo, o que representa risco à segurança e, a partir de agora, configura também uma infração legal".
Lima diz que a lei é extremamente bem-vinda, funcionando como um dispositivo impositivo, "especialmente para aqueles condomínios ou condôminos que ainda resistiam em seguir as recomendações por falta de amparo legal".
Ele pondera, contudo, que alguns pontos ainda demandam maior detalhamento e regulamentações complementares, para garantir clareza no cumprimento e evitar interpretações divergentes na prática condominial.
Segurança deve ser observada
Para Luciana Lima, especialista em direito condominial e CEO da Gestart Condomínio, as novas regras são essenciais, principalmente no que diz respeito a segurança de combate a incêndio, como também na segurança da rede elétrica dos condomínios, que podem ser tanto residenciais, quanto comerciais.
"É importante porque prevê que o sistema tenha isolamento contra choques elétricos, sistema automático de desligamento em caso de superaquecimento ou em caso de curto-circuito, além de ratificar uma exigência que já se tinha do Corpo de Bombeiros, da instalação de equipamentos de combate a incêndio nas proximidades".
A especialista também ressalta o papel dos condomínios ao instalar os equipamentos e mantê-los de forma adequada e segura. "É interessante porque nos traz, inclusive, uma responsabilidade ao próprio condomínio de, havendo a identificação de irregularidades, existe um prazo máximo estabelecido de até 30 dias sob pena de interdição do ponto de recarga", cita.
Ela ainda reforça que o texto tem como principal objetivo "a segurança de todos, do condomínio, dos usuários, daqueles que não são usuários, mas habitam no mesmo condomínio, trazendo novas responsabilidades".
Condomínios precisam saber o perfil dos condôminos
O advogado especialista na área condominial e sócio da My Blue, Otavio Pinheiro, afirma que, atualmente, o desafio primordial dos condomínios em Fortaleza é entender a necessidade dos seus condôminos, incluindo a tendência por aquisição de veículos elétricos.
"E sobre isso, fazer um estudo referente à capacidade elétrica do condomínio é primordial. Além disso, buscar o consenso, a coletividade, tendo em vista que tem aqueles condôminos que realmente rejeitam, tem medo, tem preocupação (cm relação aos equipamentos) e tem aqueles mais abertos a essas novidades tecnológicas", pondera.