MPF cobra das aéreas esclarecimentos sobre remarcação e reembolso de voos

O MPF afirmou que há empresas aéreas compelindo passageiros a realizarem remarcações até a data do voo

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: A MP define que os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão da covid-19 ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem.
Foto: Thiago Gadelha

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou das companhias aéreas que atuam no Brasil respostas detalhadas de como as empresas têm adotado as medidas de remarcação e reembolso de passagens durante o período da pandemia do novo coronavírus. Segundo o órgão, o MPF tem recebido notícias de descumprimento do termo firmado com as companhias aéreas no último dia 20 sobre o tema, principalmente dificuldades de operacionalização da remarcação e de negação de reembolso.

Nos ofícios enviados para a Latam, Gol, Azul e Passaredo, o MPF afirmou que há empresas aéreas compelindo passageiros a realizarem remarcações até a data do voo, inclusive os ameaçando com a perda do direito à remarcação se não a fizerem dentro do prazo imposto pela empresa.

> Confira as condições para remarcação e cancelamento de passagens por causa do coronavírus

Por isso, o MPF pediu que as companhias relatem, de forma detalhada, os critérios utilizados tanto em relação a remarcações como em reembolsos, seja em decorrência do cancelamento de voos ou a pedido do cliente. No ofício, o órgão lista uma série de perguntas que precisarão ser respondidas pelas empresas num prazo de cinco dias.

O MPF questiona, por exemplo, se tem sido oferecida aos passageiros a alternativa de remarcação sem custo e qual prazo o passageiro tem para decidir as novas datas da viagem. O órgão também procura saber se já existem no site da companhia informações sobre as regras de cancelamento, remarcação e reembolso que estão valendo segundo a medida provisória editada pelo governo e o termo assinado entre as empresas e o MPF.

A MP define que os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão da covid-19 ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

"Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado. O disposto neste artigo aplica-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020", diz a medida provisória.

A reportagem procurou as quatro empresas citadas. Em nota, a Azul respondeu que prestará os devidos esclarecimentos ao MPF e ressaltou "que cumpre acordos firmados com as autoridades competentes".

Já a Gol afirmou que não comenta sobre o caso. A Latam disse em nota que não foi notificada, e que, quando for, prestará os devidos esclarecimentos ao órgão. Já a assessoria da Passaredo informou que a empresa também ainda não foi citada.

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