MP prevê empréstimo de até R$ 50 mil via maquininha com juro de 6% ao ano

O crédito via maquininha poderá ser concedido até o fim deste ano e terá prazo de 36 meses para pagamento

Escrito por Folhapress ,
Legenda: O empréstimo será limitado ao dobro da média mensal dos rendimentos do contratante
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Prevista para ser votada na Câmara a partir desta quarta-feira (8), a Medida Provisória de acesso a crédito (MP 975/2020) permitirá a liberação de empréstimos por meio das maquininhas de até R$ 50 mil com juro de até 6% ao ano.

O relator da MP, deputado Efraim Filho (DEM-PB), incluiu a possibilidade da concessão de empréstimos por adquirentes a micro e pequenas empresas que tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março deste ano.

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O empréstimo será limitado ao dobro da média mensal dos rendimentos com vendas de bens ou prestações de serviços do contratante. O valor máximo do crédito será de R$ 50 mil, mas o relator abre possibilidade para que esse valor seja alterado por meio de regulamento em função de alterações "conjunturais" ou da "performance do programa".

O crédito via maquininha poderá ser concedido até o fim deste ano e terá prazo de 36 meses para pagamento, incluindo os seis meses de carência para início do pagamento. Durante esse período, haverá capitalização de juros.

Efrain também incluiu na MP que a União assumirá inteiramente o risco das operações e as possíveis perdas financeiras com o programa de empréstimo.

Condições

O programa é voltado para empresas que tenham tido receita entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, e será operacionalizado pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Estarão elegíveis à garantia as operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2020. Haverá prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 12 meses. O prazo da transação será de no mínimo 12 meses e de, no máximo, 60 meses.

 

 

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