Motoristas terão prazo maior para receber crédito de R$ 1,5 mil na adesão ao GNV
Programa de incentivo ao GNV foi prorrogado por mais 90 dias
A Companhia de Gás do Ceará (Cegás) prorrogou por mais 90 dias o prazo de adesão do Programa de Incentivo GNV 2021. Com o projeto, motoristas que tenham interesse em fazer a mudança dos veículos para o gás natural podem adquirir um crédito de R$ 1,5 mil.
O prazo foi modificado por conta da suspensão temporária ou parcial das atividades e dos serviços devido à pandemia que prejudicou a conclusão do processo.
A iniciativa prevê beneficiar os 166 primeiros motoristas cadastrados.
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Mais economia
Com a medida, o objetivo é fomentar as atividades produtivas do Estado durante a pandemia, como a de taxistas e motoristas de aplicativo, já que o GNV é uma opção mais econômica de combustível.
Segundo a Cegás, o gás natural tem uma economia de 35 a 50% por km rodado, mesmo com o reajuste dos preços de todos os combustíveis. Além disso, 15% do GNV distribuído pelo órgão é renovável.
Como participar
O programa é válido para todo o território cearense e as inscrições devem ser realizadas por meio do envio do Termo de Adesão disponível no site da Cegás, para o e-mail callcenter@cegas.com.br ou por Correios para o endereço da CEGÁS, situada na Av. Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005.
Podem participar todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no Ceará.
A Cegás informará sobre a confirmação do cadastro via e-mail. Após essa etapa, o beneficiário deve fazer agendamento (callcenter@cegas.com.br ou pelo número 0800 280 0069) para comparecer à sede com a documentação requisitada:
Para pessoa física
- Termo de Adesão no Programa de Incentivo;
- Comprovante de residência do proprietário do veículo, emitido com até 3 (três) meses de antecedência a solicitação;
- Comprovantes de RG, CPF e/ou CNH do proprietário do veículo;
- Nota Fiscal de venda do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante a vigência do Programa de Incentivo;
- Nota Fiscal do serviço de instalação do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;f) Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome do proprietário;
- Comprovante de dados bancários do proprietário do veículo, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.
Para pessoa jurídica
- Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;
- Comprovante de endereço da empresa;
- Comprovante de CNPJ;
- Comprovante de Inscrição Estadual e Municipal;
- Nota Fiscal de venda do Kit GNV ou de venda do veículo com Kit GNV instalado de fábrica em nome da empresa, durante a vigência do Programa de Incentivo;
- Nota Fiscal do serviço de instalação do Kit GNV em nome da empresa, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
- Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome da empresa;
- Comprovante de dados bancários da empresa, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.