Medida propõe multa por interrupção no fornecimento de energia
A multa seria paga em espécie ou na forma de crédito, em um prazo não superior a três meses após o período de apuração da referida fatura
Foi apresentado à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI do Senado na última quinta-feira (18), substitutivo de projeto de lei, com proposta de pagamento de multa ao consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica. A multa seria paga em espécie ou na forma de crédito, em um prazo não superior a três meses após o período de apuração da referida fatura.
As propostas de mudança, do Senador Fernando Bezerra (PSB-PE), constam do parecer ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 209/2015, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que altera a Lei 9.427/1996.
De acordo com o relatório de Fernando, a legislação passará a determinar a aplicação de multa em favor do consumidor quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado e em situações como: interrupções de curta duração; quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição; interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e em caso de suspensão da inadimplência do consumidor.