Lei estabelece regras para barreiras acrílicas em comércios e repartições públicas

Iniciativa é mais uma na esteira de estratégias e medidas para inibir o contágio pelo coronavírus

Escrito por Redação ,
supermercados
Legenda: Os itens relacionados à alimentação foram os que mais pesaram para o cálculo da inflação na capital cearense
Foto: Natinho Rodrigues

Foi sancionada pelo governador Camilo Santana lei que permite aos supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, bem como prédios públicos, a instalação de barreiras acrílicas no atendimento ao público. A iniciativa é mais uma na esteira de estratégias e medidas para inibir o contágio pelo coronavírus.

O texto é de autoria do deputado estadual Walter Cavalcante (MDB) com a coautoria do também deputado estadual Victor Valim (Pros) e foi sancionado esta semana pelo governador.

De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), "poderão os caixas de supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, comerciais ou não, estabelecimentos comerciais em geral e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, instalar placa de acrílico ou plástico transparente como anteparo".

Ainda conforme o texto, as barreiras terão que abranger por completo a área de contato entre o cidadão e o atendente do caixa de supermercados, das farmácias, da recepção do prédio público ou privado, comercial ou não, dos estabelecimentos comerciais e afins do Ceará.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados