Justiça determina que multa de R$ 480 mil paga pela Cagece deve ir para o combate ao coronavírus

Recurso foi bloqueado em conta e será enviado à Secretaria Estadual de Saúde

Escrito por Redação ,
Legenda: A multa foi aplicada pelo atraso de 48 dias da empresas estatal em para informar dados referentes a um processo trabalhista
Foto: Foto: Reinaldo Jorge

A Justiça do Trabalho do Ceará determinou que uma multa de R$ 480 mil paga pela Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) deverá ser destinada à Secretaria Estadual da Saúde para ações de combate ao coronavírus. A decisão foi publicada na última quarta-feira (10). 

A multa foi aplicada pelo atraso de 48 dias da empresas estatal em para informar todos os eventuais endereços que constam em seus cadastros no nome do autor de uma ação trabalhista, para que essa informação ajudasse a dirimir dúvidas quanto ao real domicílio do envolvido.

A Cagece, no entanto, não é parte processual. 

A multa diária para o atraso da posição era de R$ 10 mil. 

Contudo, como o pagamento não foi feito de forma espontânea pela Cagece, o valor foi bloqueado em conta por determinação judicial e destinado à Secretaria de Saúde.

Defesa 

Segundo o TRT, a Cagece se defendeu afirmando que a multa imposta "afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por seu valor expressivo, e, também, por atingir quem sequer é parte no processo".

Para o desembargador Paulo Régis Botelho, contudo, a multa diária é um instrumento processual legítimo.

“A inobservância de um mandamento judicial, sem justificativa razoável, caracteriza ato de desrespeito ao Poder Judiciário. Firmada essa premissa, é irrelevante que a pessoa física ou jurídica seja parte, ou não, no processo pois ordens judiciais devem ser cumpridas”, destacou.

Ação

A ação na qual a Cagece foi multada visa a anulação de uma reclamação trabalhista de 2015, na Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte.

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