IPVA 2022 PB: confira descontos e datas de pagamento
Está mantido pelo governo do estado o desconto de 10% na cota única à vista antecipada
A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022.
O desconto de 10% na cota única à vista antecipada está mantido, assim como a opção de pagar parcelado em até três vezes.
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Os boletos de pagamentos do IPVA 2022 estarão disponíveis aos contribuintes a partir de janeiro, nos portais da Sefaz e do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Banco do Brasil ou seus associados.
Conforme a Sefaz, a data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, com cronograma definido pelo final da placa do veículo.
Ou seja, o contribuinte com placa final 1 tem até 31 de março para quitar as três parcelas do imposto, mas poderá antecipar para 28 de janeiro e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%.
Para quem tem placa com final 2, por sua vez, a data-limite para pagamento total é dia 29 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 25 de fevereiro, o último dia útil do mês, antes do Carnaval.
Calendário de pagamento do IPVA 2022
Isentos do pagamento
- Portadores de deficiência física, com base no decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista;
- Taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 30 de dezembro deste ano;
- Veículos fabricados até 2006. Conforme legislação, os veículos com mais de 16 anos de uso é isento de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção é automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
Como fazer o requerimento
Isentos do IPVA têm duas formas de protocolar a documentação do requerimento da isenção de 2022. Pode ser enviado por e-mail ou então ir, pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado.
Por e-mail, é preciso enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.