Imposto de Renda 2021: Como incluir despesa com teste de Covid-19 na declaração

O contribuinte precisa estar atento ao documento comprobatório, que é a nota fiscal com CPF do paciente ou de algum dependente

Escrito por Redação ,
Teste RT-PCR
Legenda: Não há limite de valor para declarar despesas médicas no Imposto de Renda, por isso são as que proporcionam maior redução no montante total
Foto: José Leomar

Com a piora da pandemia de Covid-19 e o alto número de novas contaminações, novas pessoas foram obrigadas a realizar testes para verificar a infecção pelo vírus. No entanto, vale informar ao contribuinte que o exame pode ser incluído no Imposto de Renda 2021, dependendo de onde foi realizado o teste. 

Dessa forma, o exame só poderá ser lançado como despesa médica, a fim de permitir a redução do imposto ou aumentar a restituição, caso tenha sido feito em hospitais ou laboratórios.  

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O contribuinte também precisa se atentar que o documento comprobatório é a nota fiscal em que conste o CPF do paciente ou de algum dependente. 

Testes de farmácia não podem ser declarados 

Isso se deve ao fato de que as farmácias vendem medicamentos, que não podem ser declarados no Imposto de Renda por falta de previsão legal.

Dessa forma, caso informe o CNPJ de uma farmácia na declaração, há risco de parar na malha fina e ter a despesa rejeitada pela Receita. 

Porém, fique atento se o emissor da nota fiscal do teste realizado na farmácia for um laboratório. Se for, então pode ser declarado.  

Despesas médicas só são dedutíveis no modelo completo 

Não há limite de valor para declarar despesas médicas no Imposto de Renda, por isso são as que proporcionam maior redução no montante total. Sendo assim, a Receita Federal tem um maior controle do que é informado nesse quesito na declaração. 

Vale lembrar que, para aproveitar as despesas médicas, você deve optar pelo modelo completo da declaração. Além disso, é possível incluir os gastos com saúde próprios, dos seus dependentes ou dos alimentandos. 

Saiba quais despesas médicas são dedutíveis  

As despesas médicas podem ser deduzidas, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais com nome ou CPF do titular ou dependente. Veja abaixo as principais: 

  • Consultas, sessões e tratamentos, no Brasil e no exterior, com médicos de qualquer especialidade;  
  • Exames laboratoriais (como o teste de covid-19), de diagnóstico por imagem e serviços radiológicos; 
  • Internações em hospitais e clínicas; 
  • Plano de saúde no Brasil; 
  • Asilos e instituições geriátricas, desde que sejam qualificados como hospitais para esse fim; 
  • Escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência física ou mental; 
  • Aparelhos e próteses ortopédicos, cadeira de rodas, andadores, parafusos e placas ortopédicos; 
  • Aparelhos e próteses dentários, dentaduras, implantes dentários; 
  • Cirurgia plástica estética ou reparadora; 
  • Marcapasso, lente intraocular para cirurgia de catarata 

O que não pode ser declarado? 

Mesmo que seja relacionado com a saúde, as despesas abaixo não são aceitas pela Receita Federal para fins de dedução do Imposto de Renda por falta de previsão legal. 

  • Medicamentos, mesmo que sejam de uso contínuo, comprados em farmácia ou importados;  
  • Testes de covid-19 feitos na farmácia; 
  • Enfermeiros ou acompanhantes terapêuticos;  
  • Plano de saúde pago no exterior; 
  • Plano de saúde em nome da sua empresa (MEI); 
  • Óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares. 

Quase metade dos contribuintes ainda não enviou declaração do IR

A 28 dias do fim do prazo, quase metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. Até o momento, 17.217.336 contribuintes enviaram a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), 52,8% do previsto para este ano.

O balanço foi divulgado pela Receita Federal, com dados apurados até as 11h desta segunda-feira (3). Neste ano, a Receita espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.

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