Igrejas de Fortaleza poderão abrir após as 20h; novo decreto não afeta templos religiosos
Documento publicado no Diário Oficial do Estado estabelece regras a serem adotadas a partir de hoje para as atividades econômicas exercidas em Fortaleza
O Decreto Nº 33.918, anunciado ontem (2) pelo Governo do Estado, não se aplica às atividades religiosas, conforme ratificou o secretário executivo de Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará, Flávio Ataliba, e de acordo com tabela explicativa publicada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O documento do Ministério Público afirma que "as restrições do decreto se referem às atividades econômicas, comércio e serviços, não incluindo igrejas, por exemplo". Celebrações religiosas poderão, portanto, ocorrer fora da faixa de horário estabelecida pelo decreto para as atividades econômicas consideradas não essenciais.
Veja também
O texto também exemplifica como atividades econômicas não essenciais as lojas, academias e salões de beleza.
Capacidade
A reabertura gradual das igrejas foi iniciada em setembro do ano passado, obedecendo regras como a disponibilização de álcool em gel e o distanciamento físico entre os fiéis. As igrejas vêm realizando celebrações com 50% da capacidade.
Esses locais já tinham, entretanto, autorização para funcionar desde o dia 22 de junho, início da Fase 2 do plano de retomada das atividades econômicas.
Alimentação fora do lar
Restaurantes podem funcionar até as 20h na semana. Aos sábados e domingos, o horário de funcionamento é até as 15h. "Os estabelecimentos podem continuar funcionando por serviço de entrega, nos horários restritos", frisa o texto da tabela explicativa do MPCE.
Confira o que pode abrir após as 20h e antes das 6h:
1 - Serviços públicos essenciais;
2 - Farmácias;
3 - Supermercados/congêneres;
4 - Postos de combustíveis;
5 - Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
6 - Laboratórios de análises clínicas;
7 - Segurança privada;
8 - Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
9 - Funerárias.