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Igrejas de Fortaleza poderão abrir após as 20h; novo decreto não afeta templos religiosos

Documento publicado no Diário Oficial do Estado estabelece regras a serem adotadas a partir de hoje para as atividades econômicas exercidas em Fortaleza

Escrito por Ingrid Coelho ingrid.coelho@svm.com.br
03 de Fevereiro de 2021 - 11:54 (Atualizado às 14:59)
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Legenda: Documento do Ministério Público afirma que "as restrições do decreto se referem às atividades econômicas, comércio e serviços, não incluindo igrejas, por exemplo"
Foto: Natinho Rodrigues

O Decreto Nº 33.918, anunciado ontem (2) pelo Governo do Estado, não se aplica às atividades religiosas, conforme ratificou o secretário executivo de Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará, Flávio Ataliba, e de acordo com tabela explicativa publicada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

O documento do Ministério Público afirma que "as restrições do decreto se referem às atividades econômicas, comércio e serviços, não incluindo igrejas, por exemplo". Celebrações religiosas poderão, portanto, ocorrer fora da faixa de horário estabelecida pelo decreto para as atividades econômicas consideradas não essenciais.

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