iFood é proibido pela Justiça de cobrar valor mínimo em pedidos; entenda
A empresa deverá retirar gradualmente a exigência no prazo de 18 meses
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A Justiça proibiu o iFood de exigir valor mínimo para pedidos no aplicativo em decisão após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A determinação vale para todo o Brasil. Cabe recurso da decisão.
A medida foi considerada pela Justiça como abusiva e venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Em nota, o iFood afirmou que a decisão não impacta a operação da empresa e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem pedido mínimo permanece válida. A empresa disse ainda que vai recorrer da decisão.
Segundo o iFood, a proibição do pedido mínimo pode prejudicar pequenos negócios e consumidores com menor poder aquisitivo e que haveria possibilidade de restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.
Na ação, o MPGO argumentou que a prática e abusiva, pois obriga os consumidores a adquirirem produtos adicionais para que seja alcançado o valor mínimo, sem justificativa razoável.
Retirada gradual
A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a empresa retire gradualmente a exigência no prazo de 18 meses.
A redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença, que é quando não há mais recursos, o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.