Funcionamento do comércio depende dos municípios, diz STF

A decisão reforça o cumprimento da Lei Municipal 9.452/2009, segundo a qual as lojas podem funcionar apenas até as 16h horas do sábado

Escrito por Redação ,

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última quarta-feira, uma decisão que transforma a súmula 645 em súmula vinculante, estabelecendo que é competência dos municípios "fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". 

A decisão reforça, portanto, o cumprimento da Lei Municipal 9.452/2009, que determina que o funcionamento das lojas de rua de Fortaleza é permitido até as 16h horas do sábado e não autorizado no domingo. A determinação do STF deverá ser cumprida após a publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Sindilojas contesta

Apesar da medida, o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) afirma que as lojas da Capital continuarão funcionando normalmente, seguindo as necessidades de cada lojista. Em nota enviada à imprensa, o Sindilojas destaca, ainda, que a decisão do STF "não afeta em absolutamente nada a discussão quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.452/2009 e, por conseqüência, o livre funcionamento do comércio de Fortaleza".

O presidente do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, Francisco Gonçalves Monteiro, pondera que, após a publicação da súmula, vai notificar todas as empresas que abrirem em horário irregular e levar à Justiça.

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