Estado deve receber R$ 57,12 milhões da Lei Kandir até o fim do ano

Até 2037, Ceará vai receber R$ 828,2 milhões da União

Escrito por Redação ,
Legenda: Sefaz-CE avalia situação dos cofres públicos para destinar recursos necessários ao enfrentamento ao vírus
Foto: Foto: Fabiane de Paula

Com o acordo sobre a Lei Kandir homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (20), o Ceará deve receber da União R$ 57,12 milhões por ano até 2030. Nos anos seguintes, os repasses vão diminuindo até chegar a R$ 7,14 milhões em 2037 e à soma total de R$ 828,2 milhões

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, o acordo traz recursos em um momento importante de queda de receita por causa da pandemia de Covid-19. “Claro que o STF não reconheceu a indenização pretérita, mas, agora, qualquer recurso que entre no caixa traz alívio para os Estados”, afirma.

Pelos termos do contrato, o Governo Federal repassará R$ 65,6 bilhões até 2037 para os estados e o Distrito Federal, como forma de ressarci-los pelas perdas decorrentes da Lei Kandir, aprovada em 1996, que isentou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos e serviços destinados à exportação.

Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037. Os outros R$ 3,6 bilhões serão repassados em três anos após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, ainda em tramitação no Congresso Nacional, e que visa aumentar a transferência de dinheiro da União para os estados.

Os R$ 4 bilhões restantes serão pagos após o leilão dos blocos de petróleo Atapu e Sépia. Em contrapartida, os estados deverão desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.

Na terça-feira (19), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela concordância do Governo Federal com o acordo. Os estados já haviam se manifestado a favor em 13 de maio, após os termos terem sido aprovados, em abril, no Fórum Nacional de Governadores.

A partir de agora, a União deverá apresentar um projeto de lei complementar em 60 dias com base nos termos do acordo.

Repasses

2020 a 2030 – R$ 57,12 milhões a cada ano

2031 – R$ 49,98 milhões

2032 – R$ 42,84 milhões

2033 – R$ 35,70 milhões

2034 – R$ 28,56 milhões

2035 – R$ 21,42 milhões

2036 – R$ 14,28 milhões

2037 – R$ 7,14 milhões

*Os dados foram estimados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

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