Estado alerta que transmissão de jogos em restaurantes estão proibidas

Decreto não permite qualquer ação de entretenimento, como shows musicais e de humor, neste tipo de estabelecimento como forma de evitar aglomerações

Escrito por Redação ,
Legenda: Atividade comum em bares e restaurantes, transmissão de jogos segue proibida
Foto: Fabiane de Paula

A autorização para o funcionamento de restaurantes em horário noturno não permite qualquer atrativo de entretenimento. O secretário executivo de Planejamento e Orçamento do Estado, Flávio Ataliba, alerta que permanecem proibidos transmissões de jogos, shows musicais, de humor, com o objetivo de evitar aglomerações.

"Nenhuma ação de entretenimento está permitido. É só olhar os protocolos", ressalta Ataliba.

Desde a última segunda-feira (20), com o início da fase quatro do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais em Fortaleza, os restaurantes estão autorizados a funcionar das 6h às 23h, mediante os protocolos sanitários exigidos pelo Estado.

Os estabelecimentos precisam seguir normas de limpeza das dependências, desinfecção de equipamentos e alimentos, manuseio e de isolamento social. Confira a lista de exigências:

Restaurantes

  • Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes
  • Em caso da existência de freezers e câmaras-frias, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar. Realizar limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum
  • Disponibilizar na entrada do estabelecimento sistema de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de calçados
  • É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os cuidados sanitários necessários
  • Reforçar a higienização de pratos, copos, talheres e utensílios, preferencialmente utilizar sistema de esterilização. O funcionário encarregado de manipular itens sujos deverá usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente
  • Pratos, copos e outros deverão estar acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados, e no caso dos talheres, deverão estar disponíveis em quantidade para uso individual embalados em sacos plásticos fechados, e deverão ser disponibilizados ao cliente somente no momento que o funcionário for servir a alimentação
  • O funcionário deverá lavar bem as mãos e antebraços antes de manipular os itens limpos, bem como evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir os pratos e talheres
  • Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios usados no serviço
  • O ambiente da cozinha e do salão deverão ser bem ventilados, dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema de ar condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente
  • Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão acondicionados.
  • As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois com preparados alcoólicos a 70%. A esponja utilizada para limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente, no máximo, a cada 2 dias
  • Pisos e áreas de circulação deverão ser higienizados no início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito de sódio ou outra solução sanitizante
  • Todos os utensílios utilizados na preparação dos alimentos, sem nenhuma exceção, deverão ser higienizados antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 70%
  • No sistema de rodízio em geral, prevalecerá o distanciamento das mesas e o sistema de entrega, sendo feito por profissional devidamente paramentado
  • Solicitar que profissionais de saúde evitem adentrar no restaurante com seus jalecos de trabalho e, caso estejam usando, orientar para que deixem em local específico para este fim, se houver

Self service

  • No sistema de self-service, o estabelecimento deverá dispor de um funcionário de forma exclusiva localizado no início das “pistas frias e quentes”, munido com recipiente borrifador contendo preparação alcoólica a 70% na forma líquida, borrifando as mãos do cliente
  • O cliente deverá utilizar luvas descartáveis disponibilizadas pelo estabelecimento para manuseio dos utensílios
  • Disponibilizar para os clientes talheres higienizados e mantidos em embalagens individuais e lacradas, acompanhados de, no mínimo, dois guardanapos descartáveis
  • É recomendado que o estabelecimento utilize o porcionamento de saladas e outros embalados individualmente em plástico filme, devidamente identificados com prazo de validade, para retirada segura pelo cliente, agilizando o tempo de serviço e restringindo ainda mais o risco de contaminação.
  • Um funcionário devidamente paramentado deverá ser o responsável pela rápida reposição dos itens retirados. Os temperos e molhos deverão ser oferecidos em sachês.
  • O vidro curvo que faz a barreira de segurança da pista de serviço deverá ser de maior prolongamento, para reduzir o manuseio dos utensílios por parte do cliente.
  • Utensílios utilizados para servir o alimento deverão ser recolhidos e higienizados ou trocados por outros a cada 30 minutos. 

Entrega, drive thru ou retirada rápida

  • Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos.
  • Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos
  • As máquinas de pagamento com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico. O responsável pela entrega deverá usar obrigatoriamente máscara
  • É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo e ao uso de EPIs
  • A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas e lacradas para que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem
  • O box dos entregadores deverá ser higienizado, a cada entrega, internamente e externamente com detergente ou sabão neutro e preparação alcoólica a 70% ou com solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não poderão colocar o box no chão na hora da entrega ou em qualquer outro momento ou situação
  • No momento do pagamento com a “maquininha” específica, entregadores deverão colocá-la em cima do box e higienizar as mãos antes e depois do manuseio
  • Os meios de transporte de produtos, seja carro, van, moto ou bicicleta, deverão ser higienizados diariamente e manter higienizados também os equipamentos de ar condicionado no caso de veículos
  • Orientar/supervisionar a equipe do estabelecimento ou da empresa terceirizada quanto a correta higienização de equipamentos
  • Checar com frequência a potabilidade da água, bem como verificar se os reservatórios necessitam de limpeza e se os filtros precisam ser trocados de imediato ou se é possível aguardar até a data prevista
  • Atestar que o estabelecimento realizou o controle de infestações de pragas conforme o cronograma exigido pela Vigilância Sanitária
  • Checar periodicamente a necessidade imediata de limpeza das caixas de gordura e limpeza completa do sistema de exaustão

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