Empresas podem deduzir testes de Covid de empregados no Imposto de Renda; saiba como

De acordo com Orlando Belchior, diretor de Account & Tax da Mêntore Consultoria e Gestão, a aquisição dos testes de Covid-19 pode ser computada como despesas dedutíveis das empresas

Escrito por Redação ,
Profissional da saúde fazendo teste RT-PCR em um homem
Legenda: Para as pessoas jurídicas, o imposto de renda é calculado sobre o lucro, e tem alíquota fixa de 15%, mas testes podem ser deduzidos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a chegada da pandemia de Covid-19, muitas empresas tiveram de atender solicitações para testes para os colaboradores, buscando reduzir taxas de contágio. Contudo, os gastos com a segurança dos funcionários podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ajudando a abater a cobrança. 

De acordo com Orlando Belchior, diretor de Account & Tax da Mêntore Consultoria e Gestão, a aquisição dos testes de Covid-19 pode ser computada como despesas dedutíveis das empresas. 

"Quando temos mais despesas, a tendência é que o valor do IR a pagar seja menor, pois o IR é calculado sobre o lucro, onde sabemos que o lucro é o resultado da equação: receitas - custos - despesas. Então, quanto maiores as despesas, menor vai ser o lucro das empresas e, assim, menor será o imposto de renda também", disse.

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Como é calculado o IRPJ

Para as pessoas jurídicas, o imposto de renda é calculado sobre o lucro, e tem alíquota fixa de 15%, explica Orlando. 

"Há um cálculo de acordo com a opção tributária da empresa, que pode ser pelo lucro real ou presumido. Nos dois regimes, há necessidade de pagar IRPJ. No caso do lucro real, esse imposto de renda tem duas formas de apuração: uma trimestral e a outra anual, ou seja, ao final de cada trimestre ou ano, as empresas que optaram pelo lucro real apuram o resultado contábil e, se der lucro, aplica a alíquota de quinze por cento", disse.

Adicional do IR 

Para as empresas que tiverem os lucros superiores a R$ 240 mil anuais, é preciso atentar para o adicional do Imposto de Renda. O índice, que tem alíquota de 10%, é aplicada sobre o valor do lucro contábil superior aos R$ 240 mil.

"Ou seja, se uma empresa tiver um lucro de trezentos e vinte mil reais no ano sobre esses trezentos e vinte mil reais é aplicado a alíquota de quinze por cento para ser recolhido IRPJ, e também vai ser, sobre os trezentos e vinte mil reais, deduzido R$ 240 mil, uma limitação, vai encontrar um novo lucro de oitenta mil e daí aplica-se mais dez por cento, que vai dar oito mil reais também como adicional. Então, dependendo do lucro da empresa, ela pode pagar além do IRPJ, o adicional do imposto de renda", explica.

Lucro presumido

Já para as empresas com opção de lucro presumido, a tributação é trimestral, e dependendo do ramo da atividade, a alíquota é aplicada sobre percentuais de de lucro previamente determinados pela legislação, independente se foi um lucro contábil ou não.

Documentos necessários

Diferentemente do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPJ não precisa de ua relação de documentos para ser declarado. São necessárias apenas s apurações contábeis. 

"Ter uma contabilidade correta, fidedigna, que que represente a real movimentação financeira da empresa baseada em documentos válidos e idôneos, asseguram a correta apuração do IRPJ", explicou Orlando. 

IRPJ no Simples Nacional 

Já para as empresas do Simples Nacional, as regras mudam completamente por conta do sistema de tributação, que inclui impostos e um único modelo. 

"No Simples Nacional, a alíquota é aplicada sobre o faturamento da empresa, conforme anexo determinado para sua atividade. Nesse valor apurado, já estão embutidos o PIS, Cofins, ICMS, IR, CSLL, ISS..", explica Orlando.

Destinação para instituições

Considerando empresas que desejem destinar o pagamento do Imposto de Renda às instituições beneficentes, Orlando destacou que não há custos adicionais. Contudo, há "regras e limitações".

"Depende de cada instituição também, pode ser social, desportiva, entre outros, o limite máximo é de até 4% do valor do IRPJ devido. A principal regra é que a instituição a receber o recurso deve estar habilitada perante a receita federal", pontuou Orlando.

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