'É medida de justiça', diz secretária da Fazenda sobre cobrança de ICMS para aplicativos de delivery

Segundo Fernanda Pacobahyba, as empresas de venda online serão cobradas apenas quando não exigirem a emissão da nota fical aos restaurantes cadastrados na hora da entrega dos pedidos

Escrito por Redação ,
Legenda: "O Estado só pode cobrar o Difal com lei complementar e nós não voltamos a cobrar, e se o presidente Bolsonaro não sancionar, nós não vamos poder cobrar", explicou Pacobahyba
Foto: Foto: Camila Lima

A secretaria da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, classificou a medida que determina a cobrança de impostos para os aplicativos de delivery, como uma ferramenta para garantir a arrecadação do Estado e a aplicação da verba em políticas públicas. A afirmação foi dada em uma publicação na página oficial da Sefaz no Instagram nesta sexta-feira (31).

A secretaria afirmou que os aplicativos receberão a cobrança do do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas quando não exigirem dos restaurantes a emissão do cupom fiscal na hora da entrega do pedido. Segundo Pacobahyba, essa é "uma medida de justiça" em relação à arrecadação estadual. O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa na última quinta-feira (30)

"[Com a medida], você terá um ator a mais para nos auxiliar na cobrança do ICMS. A única atividade que os aplicativos terão de promover é exigir que a alimentação, ao chegar na sua casa, venha acompanhada do cupom fiscal. Ao fazer isso, o marketplace estará cumprindo o papel e não vai atrair responsabilidade tributária. Mas se ele permitir que alguma operação seja feita sem a emissão do cupom fiscal, aí ele atrai a responsabilidade tributária para ele", defendeu Pacobahyba.

Sem a garantia da emissão do cupom fiscal, a secretária da Fazenda afirma que há sonegação de impostos, o que poderá comprometer tanto a renda do contribuinte como a arrecadação do Estado. 

"A sociedade precisa compreender a importância da emissão do cupom fiscal eletrônico e da nota fiscal. Isso é a garantia de que o Estado vai arrecadar os valores para capitanear as políticas públicas de educação, segurança e saúde. Mais ainda, aquele restaurante que vende a alimentação, compôs no preço o valor do tributo. Se ele não emite o cupom, ele está sonegando um valor que o contribuinte teve de pagar", explicou. 

Entraves

A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O) afirmou que o Projeto de Lei 43/2019, aprovado na última quinta-feira (30) pela Assembléia Legislativa, que estabelece a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre intermediadores digitais. 

De acordo com a instituição, o projeto de lei cria entraves à inovação no estado, prejudica empreendedores que utilizam as plataformas para venderem, além de conter uma série de ilegalidades. O órgão diz que a medida erra ao atribuir a essas empresas, que não são contribuintes do ICMS, na atividade de marketplace, a responsabilidade por recolher o imposto que é devido por seus usuários clientes, sob o pretexto de que a medida visa a reduzir a sonegação no estado.

Conforme a AO20, a legislação proposta é uma nova barreira burocrática para atividades econômicas, em especial aos pequenos negócios, que geram renda e emprego em um estado com mais de 450 mil desempregados. "O Governo do Estado não deveria se isentar de sua responsabilidade ao mesmo tempo em que cria novos entraves, mas sim se preocupar em promover o crescimento econômico sustentável e continuado, através da inovação e do empreendedorismo", afirmou a entidade, por meio de nota.


 

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