Devo declarar criptomoedas? Confira 22 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda

Sistema Verdes Mares, em parceria com o CRC-CE, responde a uma série de questionamentos enviados por leitores

Escrito por Redação ,

Algumas dúvidas em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física costumam se repetir ano após ano, a exemplo de questões envolvendo deduções de dependentes e despesas médicas. Com as constantes transformações no mundo financeiro, entretanto, novos temas acabam aparecendo com uma frequência cada vez maior em fóruns de perguntas acerca do assunto. Entre elas, estão as criptomoedas ou moedas virtuais.

A vice-presidente de Ações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Augusta Barbosa, explica que, assim como o dinheiro que o contribuinte possui em uma conta corrente, esse tipo de moeda deve entrar no campo "Bens e Direitos". "Como você declara o saldo de uma conta corrente, de conta-poupança, as criptomoedas também entram nesse campo".

Adquiridas normalmente como forma de investimento, Augusta detalha que o rendimentos obtidos a partir da compra dessas moedas é que devem ser informados no campo "Rendimentos". "Deve ser informado só o ganho e não o valor investido. Por exemplo, se eu investi R$ 10 mil em criptomoedas, devo declarar no campo "Bem", agora, se tiver obtido algum rendimento no ano a partir desses investimentos, deve ser informado como rendimento".

"Essa é uma dúvida interessante, porque geralmente as pessoas sempre se perguntam como adquirir, mas não como declarar no Imposto de Renda", avalia a vice-presidente de Ações Institucionais do CRC-CE, acrescentando que a dúvida tem se tornado bastante recorrente com a crescente aquisição desse tipo de produto financeiro.

Mudanças no IR

Ao longo dos últimos anos, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física passou por algumas mudanças. Para se adequar às novidades do mercado, Augusta acredita em mudanças como novos campos no Programa Gerador da Declaração (PGD), além das que já foram anunciadas pela Receita Federal. "Eu acredito que no próximo ano a gente já vai ver muita mudança, além das anunciadas. A Receita sempre acompanha muito bem essas mudanças e conta com um sistema muito eficaz".

Este ano, uma das principais mudanças na declaração do IR é a possibilidade de verificar erros nas informações enviadas em 24 horas e a inclusão obrigatória do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes de todas as idades. Para 2020 (ano-base 2019), serão exigidas informações mais detalhadas sobre veículos e imóveis.

Faixa de isenção

Outra mudança esperada pelos contribuintes é a da faixa de isenção do Imposto de Renda. O Senado pretende votar em breve Projeto de Lei que obriga a prestar contas com o Leão anualmente apenas quem ganha acima de cinco salários mínimos. A possibilidade já havia sido colocada como proposta de campanha pelo hoje presidente Jair Bolsonaro (PSL). O projeto é de autoria do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga.

Parceria

Durante todo o prazo para enviar as informações à Receita Federal, Sistema Verdes Mares e Conselho Regional de Contabilidade do Ceará esclareceram dúvidas enviadas por contribuintes sobre o IRPF 2019. Confira abaixo a última rodada de perguntas respondidas pela vice-presidente de Ações Institucionais do CRC-CE, Augusta Barbosa.

PERGUNTA

Comprei um veiculo, paguei à vista e coloquei no nome da minha noiva. Como devo declarar no IR? Muito grato.

José Roberto, bancário, 31

RESPOSTA

Não vai poder declarar porque não está em seu nome. Pode declarar esse valor como doação.

PERGUNTA

Como declarar IR se paguei com um cheque nominal no valor de R$ 800 e o consultório não me dá o recibo e nem me informa o CNPJ?

Maria Satiko Matsuoka, bibliotecária, 66

RESPOSTA

Não vai poder declarar sem ter o número do CNPJ.

PERGUNTA

Estou aposentado desde de novembro de 2017, mas continuo trabalhando. O valor que recebo de aposentadoria é isento de tributação de IR ou é considerado uma segunda fonte de renda?

Jurandyr Rosa, analista, 59

RESPOSTA

É considerado como uma segunda fonte de renda, então será necessário declarar as duas.

PERGUNTA

Comprei um terreno ja paguei 60 parcelas. Nunca declarei IR por não atingir o limite para declaração. Gostaria de fazer a declaração para constar a compra do terreno. Como  proceder?

Maria Aparecida Gomes, escriturária, 62

RESPOSTA

Incluir o bem e na discriminação colocar essas informações: data da compra e forma de pagamento.

PERGUNTA

Tenho um terreno comprado em 2012 pelo valor de R$ 28 mil e em junho de 2018 vendi parte deste terreno por R$ 120 mil em 10 parcelas iguais de R$ 12.000,00. Não fiz o pagamento até o momento de nem um valor de IRRF sobre o lucro de capital. Como devo fazer para informar na declaração de ajuste do IRPF 2019 essa venda? Lembrando que ainda fiquei com uma parte do terreno.

Edvaldo, recursos humanos, 43

RESPOSTA

Deve fazer o desmembramento do terreno e fazer a apuração do ganho de capital. Se vendeu 50% do terreno, o ideal é colocar como valor de aquisição 50% do valor pago.

PERGUNTA

Como proceder em caso de declaração final de espólio com restituição levando em consideração que todas as contas bancárias foram encerradas? Que conta informar?

Marta Abreu, 65

RESPOSTA

A conta do inventariante responsável pela declaração de espólio.

PERGUNTA

A pessoa tem duas fontes de renda: como freteiro e como produtor rural. Como freteiro ele tem obrigatoriedade da declaração. Como produtor rural não tem obrigatoriedade, pois o valor foi inferior a R$ 142.798,50 e não possui posse ou propriedade superior R$ 300 mil de bens ou direitos. Dúvida: por ele ter fonte como freteiro e estar na obrigatoriedade da declaração, deve ser declarado a fonte como produtor rural, mesmo que esse valor seja inferior R$ 142.798,50?

Mirian, autônoma, 32

RESPOSTA

Deve sim. E uma segunda fonte de renda deve ser declarada.

PERGUNTA

Como declarar o valor de um imóvel comprado em 1966 por 400.000 cruzeiros?

Roberto Soares, mecânico, 40

RESPOSTA

Fazer a transformação do valor de cruzeiro em reais. É só fazer a divisão: 400.000/2.750 = R$ 145,45

PERGUNTA

Como lançar na declaração de 2019 imposto devido de R$ 9,49 que não foi pago na declaração anterior devido ao valor inferior a R$ 10?

Luis Sérgio, aposentado, 68

RESPOSTA

Impostos a pagar inferiores a R$ 10 não são quitados neste ano. Nesse caso, o débito é transferido para a declaração dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando seu valor for igual ou superior a R$ 10. Então o contribuinte deve somar esse valor com o valor da declaração do ano e paga na primeira quota ou quota única.

PERGUNTA

Minha irmã é aposentada em duas escolas e todo ano faço a declaração dela, mas este ano, no informe de rendimentos das duas, vieram valores de R$ 13.327,86 como isento 65 anos ou mais. A Receita avisou que ultrapassou o limite de isenção e que deve ser calculado de janeiro a dezembro o que ultrapassou o valor de R$ 1.903, mas não consigo encontrar como devo proceder para achar o valor devido para declarar na ficha de tributáveis de pessoa jurídica.

Elizabeth dos Santos, auxiliar de escritório, 68

RESPOSTA

Você deve colocar como rendimento isento e não tributável apenas o limite de R$ 22.847, ou seja, R$ 1.903 X 12. O que exceder a esse valor deverá constar no campo "Rendimentos Tributáveis".

PERGUNTA

Minha esposa tem uma MEI. Já fez a Declaração Anual do SIMEI referente a 2018. Ela abriu em nov/18 e só faturou ano passado R$1.760 referente a dezembro. Pergunto: ela precisa far a Declaração de Pessoa Física?

Alexandre, segurança privado, 58

RESPOSTA

Não se os rendimentos dela forem exclusivamente oriundos desse MEI.

PERGUNTA

Tenho uma inscrição no MEI e no ano de 2018 não obtive nenhum faturamento (não fiz negócios, não vendi, nem comprei, só paguei as DAS da prefeitura). Nesse caso, além de declarar a “sociedade” (que tenho uma “empresa”) com capital X, tenho que declarar outra coisa?

Rafael, analista de sistemas, 29

RESPOSTA

Se não teve nenhum rendimento, não há a necessidade de fazer a declaração.

PERGUNTA

Em novembro dei entrada na compra de um apartamento, porém foi só uma promessa. Preciso declarar? A compra foi concretizada em janeiro. Caso positivo, em qual campo declaro?

Fátima, farmacêutica, 58

RESPOSTA

Sim. Deve declarar no campo de "Bens e Direitos", colocando na discriminação o valor total do bem, a forma de pagamento e valor dado como sinal.

PERGUNTA

Sou funcionário público e tenho MEI. Eu declaro IRPF e tive faturamento total na MEI (serviço) no valor de R$ 32 mil. Como declaro isso no meu IRPF?

Marcos Ferreira, professor, 41

RESPOSTA

Vale lembrar que o faturamento do MEI é a receita da empresa. O que vai ser declarado como pessoa física é a parte da retirada, que pode ir nos "Rendimentos Isentos e Não Tributados", no campo de lucro.

PERGUNTA

Tenho uma loja de móveis usados. Como devo declarar sabendo que mal consigo pagar minhas contas? Além disso, tenho um apartamento da Cohab. Tenho que declarar?

Daniela, empreendedora, 34

RESPOSTA

Se não tem retirada, não tem lucro e não há a necessidade de declarar.

PERGUNTA

Possuo um imóvel que de 2010 ate 2017 era alugado para um supermercado. Ocorre que, com o fim do contrato e após a entrega do imóvel, recebi do proprietário uma quantia em dinheiro no valor de R$ 30 mil para a reforma do mesmo, pois constava em uma das clausulas do contrato. Minha duvida é: onde lançar esse valor no Imposto de Renda?

Paulo Sérgio Borges, autônomo, 49

RESPOSTA

Deve lançar como recebimento de aluguel.  Caso fizer a reforma e pretender aumentar o valor do bem com o que foi gasto na reforma, o
contribuinte deve guardar todas as notas fiscais recebidas de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas, como pedreiros e outros profissionais, para justificar os custos das benfeitorias à Receita Federal.

PERGUNTA

Como declarar despesas médicas efetuadas em 2018 cujo reembolso (parcial) do plano de saúde só ocorreu em 2019?

Jorge Nemésio Sousa, engenheiro, 67

RESPOSTA

Em 2018, vai declarar todas as despesas medicas realizadas e comprovadas. Em 2019, ao informar o valor pago, coloque o valor total da despesa. No campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado", informe o valor reembolsado pelo plano. A diferença entre os dois valores é o montante que será deduzido do IR.

PERGUNTA

Abri uma empresa MEI no nome da minha esposa em setembro de 2018. Já fiz no dia 2 de janeiro os informes de rendimentos no site do MEI. Tenho que fazer a declaração do Imposto de Renda também mesmo se o valor de renda líquida for abaixo do que é pedido para declarar?

Luciano, gerente, 33

RESPOSTA

Vale lembrar que o faturamento do MEI é a receita da empresa. O que vai ser declarado como pessoa física é a parte da retirada. Você deve somar as despesas da atividade do MEI, deduzir do faturamento e o que efetivamente foi recebido pela pessoa física deve ser informado como retirada, que pode ser nos "Rendimentos Isentos e Não Tributados", no campo de lucro. Se os rendimentos estão abaixo do valor para declarar, não é necessário fazer a declaração.

PERGUNTA

Eu tinha na poupança em 31/12/2017 o valor de R$ 130 mil. Dei a minha sobrinha este valor para a aquisição de uma casa. O valor da casa foi de R$ 280 mil. Minha sobrinha tinha de recursos próprios R$ 50 mil + R$ 22 mil de FGTS. Todo este recurso foi para o pagamento da entrada e documentação. Financiei R$ 100 mil. Como declarar o empréstimo por mim recebido e pela minha tia que doou os R$ 130 mil? O valor doado esta sujeito a tributação?

João Sousa, aposentado, 65

RESPOSTA

Doação é isenta de tributação. Quem recebeu a doação deve lançar nos rendimentos isentos e não tributáveis no campo "Transferências patrimoniais" – "Doações /heranças". Quem efetuou a doação tem que lançar no campo "Doações efetuadas – Doações em espécie". Na discriminação do bem, o contribuinte deve informar essa forma de pagamento e o valor financiado colocando a quantidade de parcelas a pagar. No campo dívidas e ônus, deve declarar o empréstimo.

PERGUNTA

Um cliente adquiriu um imóvel em 2018 e vendeu em 2018 mesmo, não houve ganho de capital. Aplicou este dinheiro no banco. Como declarar nos rendimentos isentos e não tributáveis?

Celina Tsuzisaki Sato, escriturária, 60

RESPOSTA

Declarar o imóvel no campo "Bens e Direitos", discriminando a forma de aquisição do imóvel, com o valor de aquisição e o valor de venda, informando que o valor da venda do bem foi aplicado em investimento. No campo valor do bem, o contribuinte deve deixar zerado. O investimento deve ser declarado no campo de "Bens e Direitos", com o saldo existente em 31/12/2018. Se houve rendimentos desse investimento, o contribuinte deve colocar no campo "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva" – "Rendimentos de aplicação financeira".

PERGUNTA

Minha tia recebeu um precatório, com valor tributável de R$ 49.140,35. A contribuição para previdência foi R$ 5.654,29, numero de meses 3,21 e o imposto devido foi R$ 9.168,02, então eu pergunto dentro do imposto acumulado eu pergunto:

1- Opção de tributação: coloco exclusiva na fonte?
2- Rendimentos recebidos: o valor total sem previdência, imposto, honorários?
3- Nome da fonte pagadora: coloco o banco ou governo do Estado do Ceará?
4- Honorários para advogado com causa trabalhista? Como entram?

Meire Viana, autônoma, 45

RESPOSTA

1- Exclusiva na fonte
2- Quando abre a aba, já vai ter o local para preencher: O valor total
recebido, o valor da previdência, o valor do imposto retido e número de
meses, cada um em seu campo específico.
3- O governo do Estado, que é a fonte pagadora do precatório.
4- No campo "Pagamentos efetuados – Advogados".

PERGUNTA

Meus pais são trabalhadores rurais (segurados especiais pelo INSS) e não possuem outra fonte de renda. Moro com eles. Posso declará-los como meus dependentes?

Marcos Henrique, bancário, 31

RESPOSTA

Se declará-los como seus dependentes, terá que informar os rendimentos recebidos por eles. É necessário em mãos o comprovante de rendimentos e colocar nos campos corretos todas as informações.

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