O Desenrola Brasil 'desnegativou' os nomes mais de 2 milhões de cidadãos nos cinco primeiros dias de operação. O primeiro balanço da Federação Brasileira de Bancos (Febreban) sobre o programa foi divulgado neste sábado (22).
Os bancos retiraram anotações negativas de clientes que tinham dívidas bancárias de até R$ 100. É importante ressaltar que, apesar de o nome do consumidor ficar limpo, o débito continuará existindo, e deve ser pago para não haver juros e multa.
O programa do Governo Federal já gerou, desde que entrou em operação, na segunda-feira (17), a renegociação de quase R$ 500 milhões em mais de 150 mil contratos de dívidas.
A Febrabam irá atualizar periodicamente os resultados do programa com balanços parciais. A federação ressalta que cada banco tem políticas próprias para adesão ao Desenrola.
As condições para renegociação são definidas por cada instituição bancária. O programa já tem adesão confirmada do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Bradesco e Nubank.
Renegociação de dívidas
O Desenrola Brasil deve contemplar mais de 70 milhões de cidadão com diferentes perfis de endividamento. O público-alvo do programa inclui pessoas com renda até R$ 20 mil reais mensais e dívidas - bancárias ou não - abertas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Para renegociar uma dívida, é necessário que a despesa continue ativa. Cumprindo os requisitos, o débito deverá ser pago pelo devedor em, no mínimo, 12 meses.
As empresas que aderirem ao programa devem perdoar imediatamente dívidas de até R$ 100. Com a certidão positiva para crédito, os consumidores poderão pedir empréstimos e abrir contas em bancos, por exemplo.
Desenrola Brasil
Dúvidas Frequentes
É uma iniciativa do Governo Federal para renegociação de dívidas da população brasileira.
O programa já está em funcionamento a partir desta segunda-feira (17). Neste primeiro momento, as negociações envolvem apenas os contemplados na faixa 2 e a limpeza do nome de pessoas com dívidas em instituições financeiras de até R$ 100. Entre agosto e setembro, acontecerão os leilões dos débitos dos devedores inclusos na faixa 1.
Pessoas com renda até R$ 20 mil reais mensais e dívidas - bancárias ou não - abertas entre 1º/01/2019 e 31/12/2022.
As dívidas funcionarão como um leilão: as empresas credoras oferecerão descontos para o consumidor, e serão priorizadas aquelas com as melhores condições. Tudo deve ser feito através da página do programa na plataforma gov.br, mediante cadastro e preenchimento de formulário de adesão.
Sim. As pessoas que têm dívidas com bancos de até R$ 100 reais deixarão de constar na lista de devedores em serviços de proteção ao crédito. O débito, no entanto, continuará existindo. Com o nome limpo, os consumidores poderão pedir empréstimos, abrir crédito em instituições financeiras ou até mesmo no atacado e no varejo
Nas normas estabelecidas pelo Governo Federal, nenhum consumidor ficará livre da dívida. O programa foi criado para facilitar a renegociação de débitos já existentes com instituições financeiras e limpar o nome de devedores, abrindo possibilidades de créditos.
Todas as dívidas bancárias, independente da renda do consumidor. A depender da faixa em que cada devedor esteja incluído, débitos como água, luz, telefone e varejo também podem entrar na renegociação
O programa terá três faixas de negociação de acordo com a renda e o débito do consumidor. Todos os débitos junto a bancos, das pessoas contempladas, podem ser renegociados.
Faixa 1 é onde estão mais de 40 milhões de brasileiros. As pessoas com renda até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640) ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem renegociar os débitos, de bancos ou não, cujo valor somado não ultrapasse R$ 5 mil reais.
Todas as transações estarão isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e dentro do FGO (Fundo de Garantia de Operações).
As de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros
As renegociações desta faixa envolvem exclusivamente pessoas com renda acima de dois salários mínimos (a partir de R$ 2.641) até R$ 20 mil mensais e que têm dívidas com instituições financeiras. Os devedores renegociarão diretamente com os próprios bancos, e terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento do débito
As de crédito rural; as com garantia da União ou de quaisquer outras entidades públicas, incluindo previsão de aporte e qualquer taxa de equalização de juros; e as que não tenham o risco de crédito totalmente assumido pelos bancos