Desembargadora suspende falência da Oi e empresa volta ao estágio de recuperação judicial
A decisão acolhe pedido do Itaú; Bradesco também havia solicitado a suspensão do processo.
A desembargadora Mônica Maria Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu nesta sexta-feira (14) a falência da Oi e determinou que a companhia volte ao regime de recuperação judicial.
A decisão atende a um pedido do banco Itaú, um dos principais credores da operadora. O Bradesco também havia solicitado a reversão.
A falência havia sido decretada na última segunda-feira (11), mas, diante da pressão dos credores, a Justiça decidiu restaurar o plano de recuperação aprovado em 2024, que prevê uma liquidação organizada dos ativos.
Esse modelo, segundo o próprio tribunal, é menos danoso tanto aos credores quanto à continuidade dos serviços prestados pela Oi, que concentra dívidas superiores a R$ 1,7 bilhão.
Por que a falência foi suspensa?
O Itaú argumentou que o descumprimento do plano de recuperação ocorreu porque a Oi não conseguiu concluir a venda de ativos relevantes — e não por inviabilidade estrutural.
Para o banco, decretar a falência neste momento causaria “prejuízos potencialmente mais graves”, inclusive ao interesse público, já que a empresa opera serviços essenciais.
Ao analisar o caso, a desembargadora concordou que existiam fundamentos para suspender a falência. Segundo ela, os argumentos apresentados são consistentes e a manutenção da quebra poderia gerar impactos mais amplos.
“A decretação de falência representa solução socialmente danosa, com efeitos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores”, afirmou Mônica Maria Costa.
A magistrada destacou ainda que a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada” dos ativos, preservando o valor da operação e aumentando a possibilidade de pagamento aos credores.
Veja também
Administração judicial é restituída
Com a suspensão, a administração judicial volta para os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende, que havia sido afastado após a decretação da falência. Ele retoma as funções de administrador e gestor judicial.
A decisão também prorroga a suspensão das dívidas extraconcursais — obrigações que ficam fora do plano de recuperação — tanto vencidas quanto futuras.
Mônica Maria Costa lembrou que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes no plano, apresentado em 2025, segue em análise. Para ela, ainda existem alternativas de reestruturação a serem exploradas.
União e Anatel devem se manifestar
A desembargadora determinou ainda a intimação da Anatel e da União, atendendo a um pedido do Ministério Público.
O MP pediu que ambos se posicionem sobre medidas para garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Oi, incluindo eventual intervenção econômica da União e planos da agência reguladora para assegurar operações deficitárias.
As manifestações deverão indicar se há estudos, ações ou propostas em andamento para evitar riscos aos usuários.
A Oi atua em serviços estratégicos como:
- sistemas de tráfego aéreo,
- rede das lotéricas,
- linhas de emergência (polícia, bombeiros e defesa civil),
- orelhões e telefonia fixa em áreas remotas.
R$ 1,7 bilhão em dívidas
A falência da Oi foi decretada pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ após o administrador judicial pedir o reconhecimento da insolvência. Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação alcançava R$ 1,7 bilhão, meio bilhão a mais do que em junho.
Apesar da decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand havia determinado a continuidade temporária das operações da Oi para evitar prejuízos aos consumidores e permitir uma transição organizada dos serviços para outras operadoras.
Qual é a diferença entre falência e recuperação judicial?
A recuperação judicial é um mecanismo voltado a evitar a falência. Permite que a empresa apresente um plano para reorganizar dívidas e continuar operando, sob supervisão judicial.
Já a falência é decretada quando a empresa não tem mais condições de se recuperar. Nesse caso, os ativos são vendidos para pagamento dos credores e a operação é descontinuada.