Desembargadora suspende falência da Oi e empresa volta ao estágio de recuperação judicial

A decisão acolhe pedido do Itaú; Bradesco também havia solicitado a suspensão do processo.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Orelhão da Oi.
Legenda: A decisão atende a um pedido do banco Itaú, um dos principais credores da operadora.
Foto: José Cruz / Agência Brasil.

A desembargadora Mônica Maria Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu nesta sexta-feira (14) a falência da Oi e determinou que a companhia volte ao regime de recuperação judicial

A decisão atende a um pedido do banco Itaú, um dos principais credores da operadora. O Bradesco também havia solicitado a reversão.

A falência havia sido decretada na última segunda-feira (11), mas, diante da pressão dos credores, a Justiça decidiu restaurar o plano de recuperação aprovado em 2024, que prevê uma liquidação organizada dos ativos. 

Esse modelo, segundo o próprio tribunal, é menos danoso tanto aos credores quanto à continuidade dos serviços prestados pela Oi, que concentra dívidas superiores a R$ 1,7 bilhão.

Por que a falência foi suspensa?

O Itaú argumentou que o descumprimento do plano de recuperação ocorreu porque a Oi não conseguiu concluir a venda de ativos relevantes — e não por inviabilidade estrutural. 

Para o banco, decretar a falência neste momento causaria “prejuízos potencialmente mais graves”, inclusive ao interesse público, já que a empresa opera serviços essenciais.

Ao analisar o caso, a desembargadora concordou que existiam fundamentos para suspender a falência. Segundo ela, os argumentos apresentados são consistentes e a manutenção da quebra poderia gerar impactos mais amplos.

“A decretação de falência representa solução socialmente danosa, com efeitos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores”, afirmou Mônica Maria Costa.

A magistrada destacou ainda que a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada” dos ativos, preservando o valor da operação e aumentando a possibilidade de pagamento aos credores.

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Administração judicial é restituída

Com a suspensão, a administração judicial volta para os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende, que havia sido afastado após a decretação da falência. Ele retoma as funções de administrador e gestor judicial.

A decisão também prorroga a suspensão das dívidas extraconcursais — obrigações que ficam fora do plano de recuperação — tanto vencidas quanto futuras.

Mônica Maria Costa lembrou que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes no plano, apresentado em 2025, segue em análise. Para ela, ainda existem alternativas de reestruturação a serem exploradas.

União e Anatel devem se manifestar

A desembargadora determinou ainda a intimação da Anatel e da União, atendendo a um pedido do Ministério Público.

O MP pediu que ambos se posicionem sobre medidas para garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Oi, incluindo eventual intervenção econômica da União e planos da agência reguladora para assegurar operações deficitárias.

As manifestações deverão indicar se há estudos, ações ou propostas em andamento para evitar riscos aos usuários.

A Oi atua em serviços estratégicos como:

  • sistemas de tráfego aéreo,
  • rede das lotéricas,
  • linhas de emergência (polícia, bombeiros e defesa civil),
  • orelhões e telefonia fixa em áreas remotas.

Fachada da Anatel.
Legenda: O Ministério Público pediu que a Anatel se posicione sobre medidas que possam garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Oi.
Foto: Divulgação / Anatel.

R$ 1,7 bilhão em dívidas

A falência da Oi foi decretada pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ após o administrador judicial pedir o reconhecimento da insolvência. Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação alcançava R$ 1,7 bilhão, meio bilhão a mais do que em junho.

Apesar da decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand havia determinado a continuidade temporária das operações da Oi para evitar prejuízos aos consumidores e permitir uma transição organizada dos serviços para outras operadoras.

Qual é a diferença entre falência e recuperação judicial?

A recuperação judicial é um mecanismo voltado a evitar a falência. Permite que a empresa apresente um plano para reorganizar dívidas e continuar operando, sob supervisão judicial.

Já a falência é  decretada quando a empresa não tem mais condições de se recuperar. Nesse caso, os ativos são vendidos para pagamento dos credores e a operação é descontinuada.

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