Decreto altera regra sobre linhas de transmissão na Amazônia Legal

Texto estabelece que a Aneel disciplinará os prazos e as condições para a transferência dessas instalações, ao término do prazo de concessão.

Escrito por Estadão Conteúdo ,

O governo federal editou o Decreto 8.695/2016, que altera o regulamento do Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), conforme divulgado no Diário Oficial da União (DOU). 

De acordo com o texto, "as linhas de transmissão e subestações associadas, em nível de tensão de distribuição igual a 138 kV, localizadas na Amazônia Legal, a serem conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e concedidas a partir de 15 de abril de 2016, poderão ser consideradas como integrantes da Rede Básica, mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O decreto ainda estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disciplinará os prazos e as condições para a transferência dessas instalações (linhas e subestações) às concessionárias ou permissionárias locais de distribuição, ao término do prazo de concessão."

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