Decon fiscaliza listas de materiais abusivos pedidos pelas escolas
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) iniciará ações para fiscalizar escolas de dezembro de 2012 ao início das aulas em 2013. O intuito é punir as escolas que cobram a compra de materiais de uso coletivo, como papel para prova e avisos internos, material para atividade de laboratório e biblioteca, clips, copos descartáveis, papel higiênico e outros materiais.
De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, os materiais para uso comum devem ser fornecidos pela própria instituição, já que esses gastos estão embutidos no preço da anuidade escolar. Segundo a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a lista de materiais solicitados deve estar restrita ao uso do próprio aluno. Os estabelecimentos autuados terão prazo de 10 dias para oferecer defesa e estarão sujeitos a penalidade de multa que varia de R$ 485,14 à R$ 7.277.100,00.
De acordo com o Decon, os materiais que não podem ser pedidos pelas escolas são:
- Álcool
- Flanela
- Algodão
- Estêncil à álcool e óleo
- Bolas de sopro
- Fitas decorativas
- Canetas para lousa
- Fitilhos
- Copos descartáveis
- Giz branco e colorido
- Cordão
- Grampeador e grampos
- Creme dental
- Lenços descartáveis
- Disquetes e CDs
- Medicamentos
- Elastex
- Papel higiênico
- Esponja para pratos
- Papel convite
- Material de limpeza em geral
- Material de escritório sem uso individual
- Papel oficio colorido
- Pegador de roupas
- Papel para impressora
- Plásticos para classificador
- Papel para copiadores
- Pratos descartáveis
- Papel para enrolar balas
- Tonner para impressora
- Piloto para quadro branco
- Fita para impressora