Companhias internacionais cobram por bagagem de mão; OAB-CE diz que prática é abusiva

As empresas low-cost JetSmart e Norwegian, que realizam voos diretos do Brasil para o exterior, cobram pelo transporte de bagagem com dimensões 55 cm x 35 cm x 25 cm, que são comportadas em cabines de avião

Escrito por Bernadeth Vasconcelos , bernadeth.vasconcelos@svm.com.br
Legenda: JetSmart, em resposta à reportagem, informou que esse modelo de cobrança segue o padrão mundial da empresa, que realiza essa prática desde que passou a atuar no País
Foto: Foto: Divulgação

O transporte de bagagens de mão de tamanho padrão no Brasil está sendo cobrado em voos internacionais operados pelas companhias JetSmart e Norwegian, mesmo que não excedam os dez quilos determinados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Na prática, as malas com dimensões 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x profundidade) são consideradas “bagagens de cabine” pelas duas empresas, que estabeleceram tamanhos menores para a mala de mão.

Conforme avaliação da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a prática é considerada abusiva para os passageiros.

A JetSmart estabeleceu que o passageiro tem direito a carregar sem pagamento adicional uma mala de mão (mochila ou bolsa) que se encaixe embaixo do assento, com dimensões de 45 cm x 35 cm x 25 cm. A Norwegian também oferece a mesma opção ao passageiro, desde que a bagagem tenha 30 cm x 20 cm x 38 cm de tamanho e caiba embaixo da cadeira. Assim, o transporte das bagagens que possuem rodas, com dimensões de 55 cm x 35 cm x 25 cm, não estariam inclusas no preço da passagem.

"Se trata de mais uma restrição aos diretos do consumidor. A resolução determinou que fosse permitido levar uma bagagem de até 10 quilos na cabine do avião. A nova interpretação das duas companhias que fizeram a cobrança é uma prática abusiva, porque não há permissão. São interpretações que a norma (da Anac) não traz. E o consumidor que se sinta prejudicado ingresse com suas reclamações aos órgãos de defesa do consumidor no intuito de fazer uma denúncia contra esse tipo de prática", diz Thiago Fujita, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE).  

As duas empresas aéreas passaram a operar no Brasil no ano passado. A JetSmart oferece voos diretos para o Chile, partindo de Salvador (duas vezes por semana) e Foz do Iguaçu (quatro voos semanais). Já a Norwegian, por sua vez, oferta viagens diretas do Rio de Janeiro para Londres, com quatro voos por semana. Desde que passaram a atuar no País, as empresas seguiram a normativa da Anac com o peso limite da bagagem, que é de até dez quilos. Mas, em relação às dimensões das malas, as aéreas definiram seus próprios padrões.

Em resposta à cobrança, a Anac informou que “o transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte". "Ou seja, não há irregularidade no que está sendo praticado pelas empresas, tendo em vista que são elas as responsáveis por definir as dimensões da bagagem de mão”, destacou a agência em nota.  

Questionada se as companhias brasileiras poderiam realizar a mesma cobrança, a Anac informou que elas poderiam definir suas próprias dimensões. Disse, ainda, que as empresas poderiam definir a quantidade de volumes por passageiros, mas seguindo o limite de peso.

A JetSmart, em resposta à reportagem, informou que esse modelo de cobrança segue o padrão mundial da empresa, que realiza essa prática desde que passou a atuar no País. E afirma também que, no momento da compra da passagem, os preços extras de transporte de malas são informados no site para o consumidor. A Norwegian, contudo, não se manifestou até a publicação desta matéria.

De acordo com a visão de um especialista em aviação que não quis se identificar, a tendência do mercado é que as companhias passem a realizar a cobrança do transporte de bagagens. “As empresas têm o direito de definir como irão cobrar os seus serviços. É uma prática mundial”, diz.

Voos domésticos

Definidas pelas companhias aéreas que operam voos domésticos no País, as principais empresas - Gol, Latam e Azul - estabeleceram que a bagagem de mão deve conter as seguintes dimensões: 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x profundidade). Atualmente, nenhuma das três cobra do passageiro o transporte de bagagem de mão.  

Questionadas sobre a possibilidade de cobrança, a Latam e a Azul não informaram se têm interesse em cobrar novas tarifas para transporte de bagagens de mão. E reforçaram ainda que seguem as normas da Anac. Enfatizaram, também, que voos com origem ou destino no Brasil e dentro do País, o peso máximo é de 10 kg. A Gol não se posicionou até o momento.

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