CNPE autoriza prorrogação de concessões da Rodada Zero

Conselho também propôs ao governo a ampliação da vigência do Repetro

Escrito por Estadão Conteúdo ,

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a prorrogar a vigência dos contratos de concessões firmados na chamada Rodada Zero, realizada em 1998, e também propôs ao governo a ampliação da vigência do Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

As medidas, anunciadas na última terça-feira (8) pelo secretário executivo de Óleo e Gás do Ministério de Minas e Energia (MME), Marco Antonio Almeida, estão publicadas em resolução no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. "O governo tem tentado, dentro desse cenário desafiador, atrair investimentos e oportunidades para empresas. O que queremos é estabelecer um ambiente de negócios que seja interessante para todo o mundo", afirmou Almeida ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, nesta terça-feira.

Para a renovação dos contratos da Rodada Zero, a ANP deve observar três diretrizes: a prorrogação deve ocorrer apenas para os campos cuja ampliação do prazo de produção se mostre viável para além do período contratual original; as concessionárias interessadas na prorrogação devem apresentar para a aprovação da ANP novo plano de desenvolvimento, indicando os investimentos a serem realizados; e o prazo de prorrogação deverá ser compatível com as expectativas de produção decorrentes do novo plano de desenvolvimento e dos novos investimentos, limitado a 27 anos. 

Pela resolução, o CNPE ainda determina à ANP notificar em até 30 dias as concessionárias que tenham campos de produção parados por mais de seis meses para que os investimentos sejam retomados nos próximos 12 meses ou para que transfiram os direitos sobre esses campos. 

O Conselho ainda concedeu ao MME prazo de 180 dias para que conclua estudos dos parâmetros técnicos e econômicos a serem considerados na contratação, sob o Regime de Partilha, das áreas unitizáveis que extrapolem os blocos concedidos e estejam localizadas no polígono do pré-sal.

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