Camilo anuncia ampliação de capacidade de público em estádios e mais mudanças; veja

Estádios poderão ter até 30% de público a partir deste sábado (16)

Escrito por Redação ,

O governador Camilo Santana anunciou, nesta sexta-feira (15), as novas medidas de flexibilização que entram em vigor no Ceará. Pelas novas regras, o Governo do Estado liberou a presença de 30% do público para todos os jogos profissionais de futebol no Estado, a partir deste sábado (16). No sábado seguinte (23), a capacidade de público será ampliada para 50%. 

O anúncio ocorreu após reunião semanal do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia. O novo decreto deve ser publicado neste sábado.

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O QUE PREVÊ O NOVO DECRETO:

  • Restaurantes podem funcionar até as 3 horas; 
  • Cinemas, shoppings e lojas de rua poderão ter até 80% da capacidade;
  • Eventos esportivo profissionais terão, a partir deste sábado (16), até 30% da capacidade de público e, a partir próximo sábado (23), 50% da capacidade;
  • Igrejas podem funcionar com total capacidade;
  • Criação de Grupo de Trabalho para, a partir de segunda-feira (18), discutir as festas de fim de ano.

VEJA O QUE PERMANECE VIGENTE ATÉ DOMINGO (17):

  • Restaurantes podem funcionar até as 2 horas; 
  • Eventos corporativos podem ter até 600 pessoas em ambientes abertos e 500 pessoas em ambientes fechados, desde que respeitado distanciamento mínimo e uso de máscara; 
  • Academias podem funcionar de segunda-feira a domingo, de 5h30 às 22h30, desde que respeitado o agendamento individual e o limite de 60% da capacidade de clientes; 
  • Hotéis e pousadas podem ocupar quartos e apartamentos com no máximo 3 adultos ou 2 adultos com 3 crianças; Restaurantes podem funcionar sem restrição de horário para hóspedes; 
  • Escolas podem fazer a transição da modalidade de ensino híbrido para o ensino presencial integral. Porém, mantendo o híbrido ou o remoto para alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar. 
  • Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios podem ser realizadas por, no máximo, 2 profissionais, desde que seja uma iniciativa do próprio condomínio e não haja aglomerações ou contato entre moradores. 
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