Câmara aprova MP que amplia ZPEs a empresas de serviços

O texto ainda dispensa empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em ZPEs de ter 80% do faturamento anual com vendas para o mercado externo

Escrito por Redação ,
Legenda: A ZPE do Ceará faz parte do Complexo do Pecém, em São Gonçalo do Amarante
Foto: Bruno Gomes

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (8) a Medida Provisória 1.033, que libera que empresas prestadoras de serviços ao mercado externo possam ser instaladas nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Atualmente, o modelo é restrito à indústria. 

No entanto, essas empresas só vão poder vender para outras localizadas em ZPEs ou para fora do Brasil. 

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Equipamentos, máquinas, demais bens e serviços usados no processo produtivo poderão contar com a suspensão dos tributos incidentes, de acordo com informações da Câmara. 

De acordo com o deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), relator da MP, em entrevista ao Valor, o texto com as mudanças foi negociado no feriado da última quinta-feira (3).

Dispensa limitação

O texto dispensa as empresas produtoras de oxigênio localizadas nas ZPEs de ter 80% do faturamento com vendas para o mercado externo durante a pandemia, regra atual válida para todas as empresas instaladas nas zonas. 

A fabricante de oxigênio White Martins tem uma unidade localizada na ZPE Ceará.

Expansão para o setor de serviços 

Com a ampliação para o setor de serviços, empresas de pesquisa e desenvolvimento; engenharia e arquitetura; marketing; tecnologia da informação (TI); manutenção, reparação e instalação; coleta e tratamento de água e efluentes, entre outras, vão poder ser instaladas na ZPE. 

O texto do relator, deputado Vergílio, prevê ainda que o comércio entre empresas instaladas dentro de ZPEs também passará a contar com a suspensão de tributos federais e empresas comerciais exportadoras poderão ser usadas para intermediar a exportação do produto final.

Outra mudança permite ainda que a área da ZPE possa ser descontínua se justificado no projeto de sua instalação. Contudo, a separação das áreas deve ser limitada a 30 km e limitada para a movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou a exportar.

 

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