Bancos estão contrariando normas com taxas indevidas

De acordo com a Associação, as contas digitais oferecidas aos clientes não atendem a Resolução nº 3.919/10

Escrito por Redação ,

A Associação de Consumidores Proteste enviou ontem ofício ao Banco do Brasil, Bradesco e Itaú questionando a cobrança por prestação de serviços essenciais. De acordo com a Associação, as contas digitais oferecidas aos clientes não atendem a Resolução nº 3.919/10.

Segundo a Proteste, os clientes dos bancos mencionados que desejam talões de cheques precisam pagar tarifa avulsa, tratando-se de prática abusiva. As instituições financeiras não são obrigadas a disponibilizar a conta eletrônica digital, contudo, optando por tal modalidade, devem respeitar todas as disposições da legislação em vigor.

Pela norma do Banco Central, os bancos não podem cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais relativos a conta de depósitos à vista, como o fornecimento de cartão com função débito ou de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.

Não podem cobrar por até quatro saques, por mês, em guichê de caixa; inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento. E o cliente pode fazer até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet.

Além disso,  os bancos têm que fornecer até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio do guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento. E devem permitir a realização de consultas mediante utilização da internet, fornecimento do extrato, compensação de cheques, fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização dos cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e a prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

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