Bancesa: R$ 286 mi bloqueados

Escrito por Redação ,
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O montante deve ser utilizado para restituir valores que deveriam ter sido repassados à União e ao INSS em 1994

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 286,25 milhões da massa falida (empresa após declarada falência) do Banco Comercial Bancesa S.A. A decisão do juiz titular da 9ª Vara da Justiça Federal (execução fiscal), George Marmelstein Lima, é de 14 de setembro passado.

Segundo a Justiça, o montante deve ser utilizado para restituir valores arrecadados pela instituição em novembro e dezembro de 1994 que deveriam ter sido repassados à União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). À época, os recursos não repassados somariam cerca de R$ 134 milhões. O banco teve falência decretada em fevereiro de 2003

Se fossem corrigidos pela menor taxa básica de juros desde então, 8,75% ao ano, esse valor ultrapassaria hoje R$ 500 milhões, segundo cálculo feito pelo professor de matemática financeira Erivan Lima.

"Desde que os valores federais foram subtraídos pelo Bancesa, nota-se claramente que não há um interesse sincero de entregá-los aos seus verdadeiros titulares. Há diversos indícios que demonstram que o objetivo original dos dirigentes do Bancesa era e continua sendo o de utilizar o dinheiro arrecadado dos contribuintes e não repassado aos cofres públicos para tentar recuperar a sua situação financeira, locupletando-se do dinheiro público", diz trecho da decisão do juiz da 9ª Vara.

Segundo a decisão, o patrimônio da massa falida do banco é de mais de R$ 500 milhões. Esse patrimônio representa, portanto, cerca de 74,67% a mais do que o valor bloqueado na semana passada. A massa falida é administrada por um síndico escolhido pelos credores sob supervisão do juiz da falência.

No processo, o Bancesa é apontado como o maior devedor da Fazenda Nacional no Ceará, com R$ 357,53 milhões de débitos inscritos na dívida ativa. Além disso, a massa falida é acusada de tentar manobras no processo falimentar para fraudar a execução fiscal e frustrar o pagamento das dívidas. "Mesmo depois que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão das decisões do juízo falimentar, houve uma tentativa de saque de mais de R$ 20 milhões que, por muito pouco, não foram retirados da conta", diz trecho da decisão.

Outro lado

A instituição era administrada pela família Machado, cujo advogado, Marcellus Melo Silva, enviou pronunciamento por e-mail ao Jornal. Para o advogado, o juiz foi além da competência que lhe cabia e apresentou números que não correspondem à realidade.

Na avaliação do advogado, decisão anterior proferida pelo STJ permitia ao juiz dizer o valor da dívida. "Não lhe cabendo qualquer prerrogativa para a classificação do crédito e muito menos para o pagamento imediato da mesma", avalia.

Segundo Silva, desde 2003 eram feitos pagamentos à Receita Federal e ao INSS na ordem de mais de R$1,5 milhão por mês. "A decisão proferida impede que o Bancesa continue a pagar o débito total, pois o juiz determinou o bloqueio de todos os pagamentos que vinham sendo feitos regularmente, em especial o dos tributos e das despesas referentes à conservação dos bens da massa falida", critica o advogado de defesa.
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